Retificando o gênero ou ratificando a norma?

Autores

  • Tuanny Soeiro Sousa Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Palavras-chave:

Discurso judiciário, gênero, transexualidade, nome, sexo

Resumo

O presente artigo tem como intuito principal analisar os discursos judiciais referentes  às demandas de retificação de nome e sexo no registro civil antes da Ação Direta  de Inconstitucionalidade 4.275 proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018.  Para isso, trabalhamos com os pressupostos teórico-metodológicos na análise do  discurso de matriz francesa e base foucaultiana. Nossa metodologia de análise consiste  no estudo de caso, e utilizamos como técnica de pesquisa a análise documental.  Os documentos examinados são três decisões do Superior Tribunal de Justiça  envolvendo a retificação de dados no registro civil de pessoas transexuais. Será apresentado  que as decisões judiciais concernentes à retificação de nome e sexo no registro  civil de pessoas transexuais (re)produzem verdades que fortalecem as normas  de gênero responsáveis pela hierarquização de algumas experiências identitárias,  incluindo a transexual. Dessa maneira, a decisão do Supremo Tribunal Federal aparece  como um grande avanço na concretização dos direitos humanos e fundamentais  de pessoas transexuais, tendo em vista que, além de possibilitar que a retificação  dos dados seja realizada sem cirurgia de transgenitalização ou laudo médico patologizante,  também permite que o pedido seja realizado diretamente no cartório de  registro civil, sem a necessidade de decisão judicial.

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Publicado

2019-09-26

Edição

Seção

Artigos