A (in)constitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU) ante o Princípio da Proibição de Retrocesso
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v280.2021.84498Palavras-chave:
Desvinculação de receita da União — proibição de retrocesso — Constituição — direitos fundamentais — estado democrático de direitoResumo
O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da desvinculação da receita da União, ante o princípio da proibição de retrocesso. Sustenta-se que os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e implementados não podem sofrer retrocesso. Isso em decorrência da recepção pelo direito brasileiro do chamado Princípio da Proibição de Retrocesso, consagrado nos documentos internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A DRU desvincula valores orçados e vinculados ao atendimento de direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social, retirando dessas áreas valores essenciais para o atendimento daqueles direitos, mormente aqueles já implementados. Com isso ocorre um inevitável retrocesso no atendimento das demandas sociais e, consequentemente, tal desvinculação mostra-se inconstitucional.
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