Dos poderes executivos do juiz na judicialização da saúde pública: reflexões sobre a (in)adequação das técnicas de execução indireta para tutelar as situações de extrema urgência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v280.2021.84494Palavras-chave:
Judicialização — saúde pública — tutela de urgência — execução direta — medidas coercitivasResumo
O presente artigo tem como objetivo geral estudar as medidas executivas nas demandas envolvendo prestações urgentes de bens e serviços de saúde pública. Como regra, nestes processos, há determinação de cumprimento de ordens de fazer, com reflexos financeiros, e esses mandados não são cumpridos imediatamente, com flagrante prejuízo à saúde do jurisdicionado.
Esse aspecto demonstra que nem sempre as medidas de execução indireta típicas e atípicas são suficientes para atingir a efetividade da tutela jurisdicional. Nesse sentido, pretende-se demonstrar que, em situações de extrema urgência, o juiz deve adotar medidas de execução direta (subrogatórias), a fim de prestar a adequada tutela jurisdicional à saúde e até mesmo à vida do jurisdicionado.
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