Os três passos do controle do erro administrativo: as diferentes etapas e objetivos na construção de parâmetros de controle
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v280.2021.84493Palavras-chave:
Direito administrativo — erro administrativo — responsabilização pessoal do agente público — deferência — parâmetrosResumo
O presente artigo pretende, inicialmente, descrever as principais questões que desafiam os órgãos de controle na análise do erro administrativo. O trabalho divide o controle do erro da administração pública em três sucessivos passos: identificação do equívoco, análise da desconstituição dos efeitos da atuação administrativa e avaliação da responsabilidade pessoal dos agentes públicos envolvidos. Em sua segunda parte, o artigo trata dos principais objetivos que devem orientar a construção dos
parâmetros do controle do erro. Os critérios buscam atingir finalidades parcialmente diversas, o que determina uma relativa independência entre as questões a serem enfrentadas nos três passos do controle do erro.
Referências
ARAÚJO, Valter Shuenquener. O princípio da proteção da confiança: uma nova forma de tutela do cidadão diante do Estado. Niterói: Impetus, 2009. p. 82-104, 222.
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, jan./jun. 2011.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015. p. 473.
BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 6-11.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 81-85.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 153-215.
BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O Art. 28 da LINDB. A cláusula geral do erro administrativo. RDA — Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, ed. esp.: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro — LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 216, nov. 2018.
BRANDÃO, Rodrigo. O STF e o Dogma do Legislador Negativo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 44, jan./jun. 2014.
CABRAL, Antonio do Passo. Segurança jurídica e regras de transição nos processos judicial e administrativo: introdução ao art. 23 da LINDB. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 223-248.
CAMACHO, Joana M. Socías. Error material, error de hecho y error de derecho. Concepto y mecanismos de correcíon. Revista de Administrácion Pública, n. 157, p. 206-207, jan./abr. 2002.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo administrativo federal (Comentários à Lei nº 9.784, de 29/1/1999). 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
COGLIANESE, Cary. Chevron’s interstitial steps. The George Washington Law Review, v. 85, p. 1341, 2017.
CRETELLA JÚNIOR, José. Anulação do ato administrativo por “desvio de poder”. RDA — Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 91, 1968.
CUNHA, Sérgio Sérvulo. Responsabilidade do administrador público. Interesse Público — IP, São Paulo, a. 4, n. 15, p. 126142,
jul./set. 2002.
DIONISIO, Pedro de Hollanda. O direito ao erro do administrador público no Brasil: contexto, fundamentos e parâmetros. Rio de Janeiro: GZ, 2019.
FRIEDMAN, David D. Law’s order: what economics has to do with law and why it matters. Princeton: Princeton University Press, 2000.
GAVÍN, Ignacio Pemán. El sistema sancionador español (hacia una teoría general de las infracciones y sanciones administrativas). Barcelona: Cedecs, 2000.
JÉZE, Gaston. L’erreur de fait comme grief pouvant servir de base à un recours pour excès de pouvoir. Revue du Droit Public, 1911.
JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB. Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. RDA — Revista de Direito
Administrativo, Rio de Janeiro, ed. esp.: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro — LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 77, nov. 2018.
JORDÃO, Eduardo. Controle judicial de uma administração pública complexa: a experiência estrangeira na adaptação da intensidade do controle. São Paulo: Malheiros; SBDP, 2016.
JORDÃO, Eduardo. Globalization and convergence in judicial review: what can we learn from the case of Brazil? A&C — Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 17, n. 69, jul./set. 2017.
LEAL, Fernando. A cláusula geral do erro administrativo e o dever de precaução, 2020. No prelo.
MANSBRIDGE, Jane. Self-interest in political life. Political Theory, v. 18, n. 1, fev. 1990.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Art. 23 da LINDB. O equilíbrio entre mudança e previsibilidade na hermenêutica jurídica. RDA — Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, ed. esp.: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro — LINDB (Lei nº 13.655/2018), nov. 2018.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 18. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MEILÁN GIL, José Luis. Delimitación conceptual del error material y de cuenta. Revista de Administración Pública, n. 55, 1968.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Art. 21 da LINDB. Indicando consequências e regularizando atos e negócios. RDA — Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, ed. esp.: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro — LINDB (Lei nº 13.655/2018), nov. 2018.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Conceitos inventados de direito administrativo. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, a. 14, n. 53, abr./jun. 2016.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: responsabilidade civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 7.
PEREIRA, André Gonçalves. Erro e ilegalidade no acto administrativo. Lisboa: Ática, 1965.
POSNER, Richard. Law, pragmatism and democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2003.
SILVA, Mariana Batista da. Mecanismos de participação e atuação de grupos de interesse no processo regulatório brasileiro: o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 4, jul./ago. 2012.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico. Civilistica.com, Rio de Janeiro, n. 2, abr./jun. 2013.
SUNSTEIN, Cass R. Chevron step zero. Virginia Law Review, v. 92, 2006.
SUNSTEIN, Cass R. The Office of Information and Regulatory Affairs: myths and realities. Harvard Law School Public Law & Legal Theory Working Paper Series, Paper n. 13-07, 2012.
SUNSTEIN, Cass R. Why nudge? The politics of libertarian paternalism. Yale University Press, 2012.
SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and institutions. John M. Olin Law & Economics Working Paper, Chicago, n. 156, 2002.
STEPHENSON, Matthew C.; VERMEULE, Adrian. Chevron has only one step. Virginia Law Review, v. 95, 2009.
VERMEULE, Adrian. Optimal abuse of power. Northwestern University Law Review, n. 109, 2015.
VERMEULE, Adrian. Judging under uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Cambridge: Harvard University Press, 2006.
VERMEULE, Adrian. Rationally arbitrary decisions in administrative law. Journal of Legal Studies, v. 44, n. 4, 2015.
WILLEMAN, Marianna Montebello. Accountability democrática e o desenho institucional dos Tribunais de Contas no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
ZANOBINNI, Guido. A proposito dell’errore di fatto come vizio di annullamento degli atti ammistrativi. Rivista di Diritto Púbblico e della
administrazione in Italia, 1927.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.