Regulação em saúde e regulação das «utilities»: que diferenças?

Autores

  • Ana Sofia Ferreira

Palavras-chave:

Nova gestão pública, Reforma, Regulação, Saúde, Utilities

Resumo

O «new public management» tem influenciado vastas reformas, quer no sector das «utilities» como na saúde, que assumem configurações diferentes nestes dois campos. Consideradas as suas especificidades, a regulação em saúde revela-se mais complexa do que a regulação das «utilities». Estes aspectos são explorados neste artigo. Em saúde, a regulação das principais dimensões da prestação de cuidados é endógena aos contratos-programa de financiamento público de prestadores, visando sobretudo garantir ganhos em saúde e exigindo o desenvolvimento de um sistema regulador coerente. No sector das «utilities», a regulação é um instrumento clássico de supervisão pública de relações contratuais entre terceiros. Na saúde, a independência no exercício de regulação não é tecnicamente viável nas suas dimensões cruciais e é desaconselhada do ponto de vista ético e da responsabilidade política, enquanto no caso das «utilities», a forma tecnicamente correcta e eficaz de regular os mercados assenta na criação de entidades reguladoras independentes.

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Publicado

2004-01-01

Como Citar

FERREIRA, A. S. Regulação em saúde e regulação das «utilities»: que diferenças?. Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão, Rio de Janeiro, RJ, v. 3, n. 1, p. 42–52, 2004. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbpg/article/view/79280. Acesso em: 21 nov. 2021.

Edição

Seção

Artigos