Direito e gestão: a lógica da atividade no código de trabalho
Palavras-chave:
Globalização, Flexibilidade no trabalho, Flexibilidade qualitativa, Actividade, Gestão pela competênciaResumo
Com a globalização da Economia, o objectivo de flexibilizar o trabalho e de responder às características incertas do mercado mediante uma rápida adaptação à mudança, tem vindo a dominar os debates políticos, económicos ou sociais na sociedade europeia. Assim, a questão que hoje se coloca no mercado de trabalho é a de saber como implementar a flexibilidade sem tornar precário o emprego. Ora a flexibilidade pode qualificar, nomeadamente quando promove o trabalho em equipa, a motivação e a mobilidade funcional. Inserido neste conceito de flexibilidade qualitativa, o modelo da Gestão pela Competência cumpre dois objectivos não incompatíveis: assegura a estabilidade da relação de trabalho e permite melhorar a racionalidade das empresas adaptando-as à incerteza do mercado. Especialmente relevante para a implementação deste modelo é o conceito de actividade acolhido no Código do Trabalho. Esta lógica da actividade reconfigura o objecto do contrato de trabalho. O legislador quis retirar o conceito de categoria do núcleo central da relação individual de trabalho, passando o conceito de actividade a estar no centro do poder de direcção do empregador.Downloads
Publicado
2006-01-01
Como Citar
REBELO, G. Direito e gestão: a lógica da atividade no código de trabalho. Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão, Rio de Janeiro, RJ, v. 5, n. 1, p. 14–20, 2006. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbpg/article/view/79111. Acesso em: 21 nov. 2021.
Edição
Seção
Artigos