Independência dos administradores nos bancos portugueses no PSI20

Autores

  • Jorge Rodrigues
  • Fernando Miguel Seabra
  • Carlos Mata

Palavras-chave:

Governabilidade empresarial, Conselho de administração, Administradores independentes, Banca, Índice bolsista PSI20

Resumo

No modelo de gestão de empresas de capital social estruturado em acções, definido como «financeiro», supõe-se que os administradores procuram gerir as organizações no sentido dos interesses de quem lhes paga. Para tal, quanto menos interesses próprios tiverem nessas organizações, melhor. Está em causa o conceito de independência dos administradores, medido aqui pelo número total de acções da própria organização por eles detidas, presente na maior parte dos códigos de bom governo das sociedades. Este artigo tem como objectivo averiguar se o conceito de independência dos administradores se observa no sector financeiro em Portugal. Para tal, recorremos à metodologia de estudos de caso, analisando os três bancos de subscrição pública presentes no PSI20. Os resultados obtidos indiciam a possibilidade de existência de discricionariedade no comportamento dos gestores-accionistas. Tal deve-se ao facto de os mesmos serem parte largamente interessada, pelo que será sem grandes hesitações que executam políticas conforme às exigências dos accionistas, como sugere a teoria da agência. Como consequência, as suas decisões não são neutras; elas têm impacto directo na sua riqueza pessoal, o que contraria assim o conceito de independência defendido neste artigo.

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Publicado

2008-07-17

Como Citar

RODRIGUES, J.; SEABRA, F. M.; MATA, C. Independência dos administradores nos bancos portugueses no PSI20. Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão, Rio de Janeiro, RJ, v. 7, n. 3, p. 34–42, 2008. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbpg/article/view/78897. Acesso em: 21 nov. 2021.

Edição

Seção

Artigos