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Gestão da prova no processo administrativo tributário federal: verdade material vs segurança jurídica

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PDF (1.864Mb)
Data
2021-04-30
Autor
Serra, José Eduardo Genero
Orientador
Piscitelli, Tathiane dos Santos
Metadados
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apontar qual linha de gestão de provas é a mais adequada ao processo administrativo tributário federal, tomando-se como referência o repertório normativo do direito probatório, bem como as orientações doutrinárias sobre a matéria. Identifica-se que, na prática, questões como a imprecisão na distinção entre processo e procedimento e a dúvida sobre a legislação efetivamente aplicável ao tema, conduzem a formas distintas de trato da prova pelas autoridades julgadoras. As diferenças se acentuam no que diz respeito ao reconhecimento de aspectos preclusivos, bem assim da existência de uma jurisdição administrativa constitucionalmente estabelecida. Dessas divergências resultam posturas antagônicas quanto à produção de provas de ofício. Parte das autoridades julgadoras entendem pela plena possibilidade de fazê-lo, sob a consideração de ser o julgamento administrativo uma modalidade de revisão de ofício. Outra parte, reconhecendo a atividade judicante da Administração Pública, enxerga o processo administrativo tributário como um controle de legalidade feito sobre os contornos estabelecidos, pelas partes, para a lide. O que se observa, a partir de tal quadro, é estar-se diante de um confronto aparente entre verdade material e segurança jurídica. Conclui-se que esta deve prevalecer sobre aquela, sem que o julgador reste proibido de efetuar instrução probatória, mas que se limite a fazê-lo nos casos em que se mostre necessário conferir materialidade ao já alegado por quaisquer das partes, tanto quanto nas situações em que haja dúvida intrinsecamente relacionada à prova já autuada.
 
The present work aims to point out which line of evidence management is the most appropriate to the federal tax administrative process, taking as reference the normative repertoire of evidential law, as well as the doctrinal guidelines on the matter. It is identified that, in practice, issues such as inaccuracy in the distinction between process and procedure and the doubt about the legislation effectively applicable to the subject lead to different ways of treating the evidence by the judging authorities. The differences are accentuated with regard to the recognition of preclusive aspects, as well as the existence of a constitutionally established administrative jurisdiction. These divergences result in antagonistic attitudes regarding the production of proofs by the judge. Part of the judging authorities understand the full possibility of doing so, under the consideration of the administrative judgment is a form of official review. Another part, recognizing the judiciary activity of the Public Administration, sees the tax administrative process as a control of legality made over the contours established, by the parties, for the dispute. What can be observed, from such a framework, is to face an apparent confrontation between material truth and legal certainty. It is concluded that it must prevail over that, without the judge remaining forbidden to carry out probative instruction, but that it is limited to doing so in cases where it is necessary to confer materiality to that already alleged by any of the parties, as well as in situations where there is doubt intrinsically related to the evidence already recorded.
 
URI
https://hdl.handle.net/10438/30547
Coleções
  • FGV DIREITO SP - Dissertações, Mestrado Profissional em Direito dos Negócios, Direito Tributário e Direito Público [259]
Áreas do conhecimento
Direito
Assunto
Prova (Direito)
Jurisdição
Processo administrativo
Processo tributário
Segurança jurídica
Palavra-chave
Evidence management
Administrative process
Jurisdiction
Material truth
Legal certainty
Gestão da prova
Processo administrativo
Jurisdição
Verdade material
Segurança jurídica

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