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dc.contributor.authorCysne, Rubens Penha
dc.date.accessioned2018-01-05T13:23:02Z
dc.date.available2018-01-05T13:23:02Z
dc.date.issued1988-07-23
dc.identifier.citationCYSNE, Rubens Penha. A constituinte fixou a inflação!? Jornal do Brasil, 23 jul. 1988, Opinião, 1. Caderno, p. 9.por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10438/19561
dc.description.abstractEste artigo se baseia nas taxas de reais de juros cobradas pelo Banco Central para a utilização, por residentes no Brasil, da moeda nacional. Em particular, mostra-se que as taxas são bastante superiores à taxa de 12% ao ano fixada pela Constituição de 1988. Desta forma, conclui-se que das duas uma: ou que a Constituição fixou a taxa máxima de inflação em algo abaixo de 13.64%; ou que passou a determinar ao Banco Central o pagamento de juros sobre o papel moeda sempre que a inflação superasse 13,64% ao ano.por
dc.language.isopor
dc.publisherJornal do Brasilpor
dc.subjectInflaçãopor
dc.titleA constituinte fixou a inflação!?por
dc.typeArticleeng
dc.subject.areaEconomiapor
dc.subject.areaFinançaspor
dc.contributor.unidadefgvEscolas::EPGEpor
dc.subject.bibliodataInflaçãopor
dc.subject.bibliodataPolítica monetáriapor
dc.contributor.affiliationFGV
dc.rights.accessRightsopenAccesseng


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