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Direitos humanos: crianças, adolescentes e mulheres

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GVces_Direitos humanos_crianças, adolescentes e mulheres.pdf (951.1Kb)
Data
2016
Autor
Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces)
International Finance Corporation (IFC)
Metadados
Mostrar registro completo
Resumo
A implantação de grandes empreendimentos na Amazônia tem causado uma série de impactos aos direitos humanos das comunidades locais, sobretudo em grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres, que sofrem os impactos mais severos. Entre esses impactos estão o acirramento da violência doméstica, a subalternização das mulheres na definição das políticas de reassentamento urbano/rural da população atingida e a desigual inclusão destas no mercado de trabalho relacionado à grandes obras, o aumento da exploração sexual, a precarização da convivência familiar e a exclusão produtiva de crianças e adolescentes. Em parte, isso ocorre porque a tomada de decisão desses empreendimentos, que se desdobra em planejamento, licenciamento ambiental e instalação, não considera adequadamente os direitos das crianças, adolescentes e mulheres em nenhuma de suas etapas, tão pouco a plena participação ao longo de todo o processo. O resultado é a ausência de medidas que possam proteger os seus direitos dos riscos e impactos causados ou reforçados por esses empreendimentos sobre o território. O Brasil ratificou diferentes tratados que estabelecem o compromisso do Estado de proteger os direitos humanos sobretudo em relação a determinados grupos considerados vulneráveis em razão do histórico de exclusão e carência de proteção. No caso de crianças e adolescentes, a legislação estabeleceu que deve ser tratada com prioridade absoluta a proteção de seus direitos. Já para as mulheres, a promoção da igualdade de gênero é o pressuposto para o enfrentamento de violências e desigualdades. Recentemente, em 2011, os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Empresas e Direitos Humanos, adotados pelo Brasil e outros 193 países, estabeleceram que a vulnerabilidade deve ser considerada como um critério para a priorização também da ação empresarial voltada ao controle dos impactos de suas operações, assim como do Estado, tanto na condição de ator econômico, como na condição de regulador dos negócios e licenciador de obras e empreendimentos. Para tanto, a avaliação de impacto em direitos humanos (AIDH) é ferramenta capaz de identificar vulnerabilidades e riscos e, com isso, oferecer parâmetros para o aprimoramento dos equipamentos sociais e da própria gestão empresarial, de forma a garantir a efetiva prevenção de impactos e violações causados por grandes empreendimentos, além de uma linha de base para o contínuo monitoramento das medidas adotadas para a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres. A participação desses segmentos na AIDH é essencial não apenas para garantir legitimidade, mas também um diagnóstico real acerca das condições de vulnerabilidade do território e dos riscos a serem oferecidos pelos empreendimentos. Considerando esse contexto e com base na compreensão acerca dos desafios para a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres impactados por grandes empreendimentos no território amazônico, esse documento apresenta diretrizes para prevenir os seus impactos nos direitos de crianças. adolescentes e mulheres, além de estabelecer prioridades para o aprimoramento dos equipamentos sociais disponíveis no território, para uma gestão empresarial voltada ao controle de impactos assim como para a garantia da participação de crianças, adolescentes e mulheres.
URI
http://hdl.handle.net/10438/18590
Coleções
  • FGV EAESP - GVces - Relatórios Técnicos [291]
Áreas do conhecimento
Administração de empresas
Assunto
Desenvolvimento sustentável - Amazônia
Responsabilidade social da empresa
Direitos humanos
Direitos das mulheres
Direitos das crianças
Adolescentes
Palavra-chave
Desenvolvimento sustentável
Responsabilidade social da empresa
Direitos humanos
Direitos das mulheres
Direitos das crianças
Adolescentes

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