Sistema jurídico romanístico e subsistema jurídico latino-americano
Data
2015-07Metadados
Mostrar registro completoResumo
Em mãos, tem-se um livro que se pretende, antes de qualquer coisa, uma divulgação, para a disposição e conhecimento de um público mais amplo de leitores brasileiros, da ideia do assim chamado 'sistema jurídico romanístico', que já há algumas décadas vem sendo laboriosa e incansavelmente desenvolvida e promovida sobretudo por Sandro Schipani e por Pierangelo Catalano e por seus discípulos. Essa concepção não deixa de ser uma particular e original aplicação daquela corrente que sempre vicejou no seio dos estudos jus-romanísticos, no sentido de se reconhecer no direito romano uma dimensão e uma perspectiva que extrapola os apertados termos históricos em que se desenrolou a antiga civilização romana, propugnando-se por um direito romano que seja sempre considerado matéria atual. Da ideia de sistema jurídico romanístico despontam importantes repercussões para a América Latina, área geográfica, cultural e política para a qual Schipani e Catalano sempre voltaram as suas atenções. Com efeito, reconhece-se, no âmbito do sistema jurídico romanístico, um verdadeiro subsistema jurídico latino-americano, que seria próprio de um modo latino-americano de se fazer o direito (caracterizado por uma comunicação direta com os princípios do direito romano comum, sempre evocados como fonte de interpretação do direito e de integração do ordenamento jurídico, e de características marcadamente universalistas, ao contrário do espírito nacionalista que permearia o subsistema jurídico europeu, e destacando-se uma tradição jurídica que exalta o papel da doutrina, reafirmando-se o papel histórico da interpretatio prudentium).
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