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dc.contributorFundação Getulio Vargas. Diretoria de Análise de Políticas Públicas
dc.contributor.authorGraça, Luís Felipe G. da
dc.date.accessioned2015-06-10T12:06:49Z
dc.date.available2015-06-10T12:06:49Z
dc.date.issued2015-05-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10438/13778
dc.description.abstractO sistema eleitoral que chamamos comumente de distrital misto surgiu de um impasse. Durante as discussões da Constituição na Alemanha durante o pós-guerra, os dois principais partidos divergiam sobre qual forma adotar: a Democracia Cristã defendia a adoção do sistema distrital; e o Partido Social-Democrata, o sistema proporcional. Os alemães resolveram ficar no meio do caminho, passando a eleger parte dos representantes pelo voto proporcional em lista e parte pelo sistema distrital. Um novo sistema, com suas nuances, nascia. A promessa de trazer elementos das duas famílias tradicionais de regras eleitorais seduziu diversos países de lá para cá. Derivações desse sistema foram adotadas em lugares muito diversos, como a Itália, o Japão, a Coreia do Sul, a Rússia, a Bolívia e a Venezuela.por
dc.language.isopor
dc.subjectDistrital mistopor
dc.subjectSistema eleitoralpor
dc.subjectConstituição na Alemanhapor
dc.titleO distrital misto e 'o melhor dos mundos'por
dc.typeArticleeng
dc.subject.areaCiência políticapor
dc.contributor.unidadefgvDemais unidades::DAPPpor
dc.subject.bibliodataSistema eleitoral - Alemanhapor
dc.subject.bibliodataPolíticas públicaspor


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