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dc.contributorFundação Getulio Vargas. Diretoria de Análise de Políticas Públicas
dc.contributor.authorGraça, Luís Felipe G. da
dc.date.accessioned2015-06-10T12:05:16Z
dc.date.available2015-06-10T12:05:16Z
dc.date.issued2015-04-09
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10438/13768
dc.description.abstractOs cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas 'proporcionais', que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas 'mistos', que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.por
dc.language.isopor
dc.subjectReforma políticapor
dc.subjectVotopor
dc.subjectSistemas majoritáriospor
dc.subjectVoto distritalpor
dc.titleReforma Política [2]: sistemas majoritários e o voto distritalpor
dc.typeArticleeng
dc.subject.areaCiência políticapor
dc.contributor.unidadefgvDemais unidades::DAPPpor
dc.subject.bibliodataBrasil - Política e governopor
dc.subject.bibliodataSistema eleitoralpor
dc.subject.bibliodataVoto - Brasilpor


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