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dc.contributor.authorNunes, Alynne Nayara Ferreira
dc.date.accessioned2014-09-05T12:12:13Z
dc.date.available2014-09-05T12:12:13Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10438/12000
dc.description.abstractCom a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.por
dc.language.isopor
dc.relation.ispartofseriesResearch Paper Series – Legal Studies;Paper n. 101eng
dc.subjectEducaçãopor
dc.subjectCompetências legislativaspor
dc.subjectFederalismopor
dc.subjectSuplementarpor
dc.titleLegislar sobre educação: a interpretação das competências pelo STFpor
dc.title.alternativeLegislate on education: the interpretation about competence by STFeng
dc.typeWorking Papereng
dc.subject.areaDireitopor
dc.contributor.unidadefgvEscolas::DIREITO SPpor
dc.subject.bibliodataDireitopor


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