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Direito fundamental à boa administração e governança: democratizando a função administrativa

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VANICE VALLE.pdf (1.467Mb)
Data
2010-06-18
Autor
Valle, Vanice Regina Lírio do
Orientador
Costa, Frederico Lustosa da
Metadados
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Resumo
A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.
URI
http://hdl.handle.net/10438/6977
Coleções
  • FGV EBAPE - Teses, Pós-Doutorado em Administração [5]
Áreas do conhecimento
Administração de empresas
Assunto
Administração pública
Reforma administrativa
Governança
Palavra-chave
direito fundamental á boa administração
governança
democracia
dimensão objetiva

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