Alíquota única na tributação sobre o consumo
Abstract
Este relatório de pesquisa tem três partes, pois reúne os resultados de três projetos de pesquisa interligados. O objetivo do primeiro projeto é apresentar e analisar os pontos centrais do debate em torno de uma alíquota uniforme para a tributação do consumo. São apresentados quatro argumentos contra a diferenciação de alíquotas: (i) as alíquotas menores não são o melhor instrumento para proteger os mais pobres, porque beneficiam tanto os mais pobres e quanto os mais ricos, que normalmente consomem, em termos absolutos, mais que os mais pobres dos bens com alíquota reduzida ou isentos; (ii) alíquotas reduzidas trazem complexidade, o que gera custos e cria um contencioso que prejudica o funcionamento do sistema como um todo, (iii) elas também favorecem a atuação dos grupos de pressão; (iv) e, por último, as reduções de alíquota não são normalmente ou integralmente repassadas aos preços dos produtos. A segunda parte do relatório apresenta os resultados de um projeto que procurou avaliar o quarto destes pontos. Tendo em vista um conjunto de produtos (alimentos) que teve a carga de ICMS incidente alterada (por alteração de alíquota, alteração de base ou concessão de créditos presumidos), tratou-se de analisar se essas alterações foram ou não repassadas, posteriormente, aos preços dos produtos. Vários estudos foram publicados no exterior sobre o tema nos últimos vinte anos e um estudo anterior foi produzido no Brasil. O relatório revisa estes estudos e apresenta as conclusões para a análise dos dados que compreende o período que vai da elaboração do plano real até o ano de 2021. A legitimidade para se reduzir a tributação dos alimentos viria de seu caráter essencial para a subsistência dos mais pobres. Nesse sentido, em 1938, foi criada a cesta básica e assegurado tratamento diferenciado para os produtos que a compunham. Mas nesse tempo, ela abrangia 13 produtos. A terceiro e último dos projetos apresenta a evolução do tratamento diferenciado para os produtos da cesta básica desde sua criação até os dias de hoje, mostrando tanto a ampliação do número de itens que, com o tempo, passou a ser contemplado com o tratamento diferenciado, quanto a diferença de tratamento estabelecida nos diferentes Estados. O primeiro projeto contou com o apoio da FAPESP (Projeto nº 2022/02375-0) e o segundo com o apoio da FGV Direito SP.