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A posição de garantidor do chefe do executivo na administração pública direta

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PDF (620.9Kb)
Date
2023
Author
Rodrigues, Anna Julia Menezes
Advisor
Scalcon, Raquel Lima
Metadata
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Abstract
O trabalho encontra reduto dogmático e interesse prático nos episódios em que chefes do poder executivo são denunciados em ações penais, sem a observância de premissas essenciais do direito penal. Partindo desse pano de fundo, o recorte do trabalho se dedica a analisar se é possível atribuir a condição de garantidor ao chefe do poder executivo, in casu municipal, e, se positivo, qual seria o fundamento material penal que sustentaria essa atribuição. Em síntese, a relevância dogmática deste trabalho, assim como o seu potencial de contribuição na prática do direito penal, é fruto da concepção irrefletida que o chefe do executivo, por ser a autoridade máxima da administração pública direta, possui o dever de vigilância, com relevantes consequências penais, sobre as condutas criminosas praticadas pelos membros de seu governo, sobretudo em se tratando de indivíduos por ele nomeados para o exercício de cargos de confiança, devendo, por esta razão, igualmente ser responsabilizado criminalmente por tais atos. Com isso, o enfoque deste trabalho investiga se essa conclusão irrefletida está correta e por quê. Isso dado que a mera atribuição da condição de garantidor a alguém, por uma posição formal que lhe é atribuída, como é o caso da posição de chefe do poder executivo, não é, aos olhos do direito penal, motivo suficiente para fundamentar a sua posição de garante e, principalmente, dar ensejo à sua responsabilização penal por omissão. É sobre essa inquietude, gerada diante de acusações decorrentes do automatismo de que o Prefeito deve responder por tais atos, e pela forma equivocada como vem sendo atribuída essa responsabilidade penal, que se dedica este estudo. Assim, como fruto do contexto exposto, é que surgem as questões que norteiam o trabalho, sendo elas: o chefe do poder executivo municipal ocupa a posição de garantidor em face das condutas criminosas praticadas por seus Secretários nomeados, durante a sua administração? Se positivo, sob quais fundamentos?
 
This paper finds dogmatic redoubt and practical interest in episodes in which we are faced with heads of the executive power being denounced in criminal actions, without the observance of essential premises of criminal law. Based on this background, this paper is dedicated to analyzing whether it is possible to attribute the condition of guarantor – how we call in Brazilian criminal law – to the head of the executive power, in casu the mayor, and, if so, what would be the criminal material basis that would support this grant. The dogmatic relevance of this paper, as well as its potential contribution to the practice of criminal law, is the result of the unreflected conception that the chief executive, as the highest authority in the direct public administration, has the duty of vigilance, with relevant criminal consequences, on the criminal conduct practiced by his members of his government, especially in the case of individuals appointed by him to exercise positions of trust, who must, for this reason, also be held criminally responsible for such acts. Thus, the focus of this paper investigates whether this ill-considered conclusion is correct and why. This is given that the mere attribution of the condition of guarantor to someone, due to a formal position that is attributed to him, as is the case of the position of head of the executive branch, is not, in the eyes of criminal law, sufficient reason to base his position of guarantor and, mainly, give rise to its criminal responsibility for omission. This study is dedicated to this concern, generated in the face of accusations arising from the automatism that the mayor must answer for such acts, and the wrong way in which this criminal responsibility has been attributed. Thus, because of the above context, the questions that guide the work arise, namely: Will the head of the municipal executive power occupy the position of guarantor in the face of criminal conduct practiced by his appointed Secretaries, during his administration? If so, on what grounds?
 
URI
https://hdl.handle.net/10438/33379
Collections
  • FGV DIREITO SP - Dissertações, Mestrado Profissional em Direito [405]
Knowledge Areas
Direito
Subject
Direito penal - Brasil
Poder executivo
Responsabilidade penal
Crime por omissão
Keyword
Criminal law
Guarantor duty
Criminal liability for improper omission
Head of the Executive Power
Direito penal
Dever de garantidor
Responsabilidade penal por omissão imprópria
Chefe do Poder Executivo

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