Os impactos da acessoriedade da participação nas exigências da exposição do fato criminoso pela denúncia
Abstract
A partir da análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, em casos de concurso de autores e partícipes, notou-se que há julgados que desincumbem a denúncia da identificação precisa de autores e partícipes e seus respectivos fatos, sob o argumento de que é na instrução processual o momento adequado para o enquadramento dos atores do fato como autores e partícipes e, ainda, de que nas ações penais públicas, não se aplica o princípio da indivisibilidade da ação penal. Este posicionamento dos Tribunais Superiores tem causado sérias consequências dogmáticas penais e processuais em razão da quebra da acessoriedade da participação, porque permite que denúncia sejam oferecidas apenas contra pessoas que tenham participado do fato (ou seja, que são meramente partícipes), sem a necessidade da determinação do autor. Em razão disso, busca-se investigar nesta pesquisa “se” e “como” a noção dogmática de “acessoriedade da participação” pode ser transportada para o processo penal, em especial na exposição de um fato criminoso (artigo 41 do CPP), pela denúncia, como elemento essencial do fato processual, a fim de responder aos seguintes questionamentos: (a) quais requisitos do fato histórico principal a denúncia deve descrever para estabelecer a imputação do partícipe? (b) é necessário identificar o autor para que a denúncia contra o partícipe seja válida? (c) se e quando é possível denunciar apenas o partícipe? (d) nos casos de dificuldade de individualização das condutas do autor e do partícipe, a acusação pode ser definida de forma genérica? From the analysis of the jurisprudence of the Superior Courts, among cases of authors and participants in the crime, it was noted that there are judicial rulings exempting the criminal complaint from an accurate identification of the authors and participants and their respective facts. That fact is grounded on the argument that the appropriate timing for the classification of the individuals as authors and participants is during the fact finding phase, as well as that the principle of the indivisibility of the criminal complaint does not apply to public criminal complaints. This position of the Superior Courts has caused serious consequences in criminal and procedural dogmatic, due to the breaking of the accessory nature of participation, because it allows charges to be filed only against people who are merely participants, without the need to determine the true author of the crime. In reason of that, this research aim at investigating "if" and "how" the dogmatic concept of "accessory participation" can be transported to the criminal procedure, especially regarding the exposition of a criminal fact (article 41 of the Brazilian Criminal Procedure Code) by the prosecution, as an essential element of the procedural fact. This research aim at answering the following questions: (a) which are the requirements of the main historical fact must the prosecution describe in order to establish the imputation of the participant? (b) is it necessary to identify the author to enable the validity of the criminal complaint against the participant? (c) if and when is it possible to press charges only against the participant? (d) in cases where it is difficult to individualize the conduct the author and the participant, is it possible to press generic criminal charges?
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