A repressão ao ilícito de operação clandestina de instituição financeira: por uma interação mais eficiente entre direito penal e direito administrativo sancionador
Abstract
O presente estudo tem por objeto a repressão ao ilícito de operação clandestina de instituição financeira e propõe, a partir das ideias de capacidades institucionais e de harmonização dos efeitos das sanções, uma releitura da sistemática de interação entre as instâncias administrativa e penal. Nessa perspectiva, o trabalho questiona esquemas tradicionais de solução do problema da acumulação de sanções – seja quando se recorre à independência entre as esferas de responsabilidade para afirmar a sua legitimidade, seja quando se argumenta que tal sistema repressivo violaria o princípio do ne bis in idem – e defende que a capacidade institucional dos supervisores do sistema financeiro permite qualificar as suas decisões como importantes avaliações técnicas sobre o risco criado para o sistema financeiro nacional – as quais deverão ser consideradas pelo juiz criminal no exame da configuração típica, especialmente na análise da imputação objetiva –, sem prejuízo de que, na hipótese de duplo sancionamento, ocorra nova interação entre as esferas de responsabilidade, quando o juiz criminal deverá levar em conta, na dosimetria da pena ou nas condições ajustadas em acordo penal, a sanção administrativa já aplicada, de forma a harmonizar os efeitos das sanções e reduzir o excesso punitivo, em atenção aos valores constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena. The present study deals with the repression of unauthorized operations of financial institutions and proposes, based on the ideas of institutional capacities and harmonization of sanctions effects, a reinterpretation of the interaction between the administrative and criminal spheres. In this perspective, the work questions traditional schemes for solving the problem of the double punishment – whether when resorting to independence between the spheres of liability to assert its legitimacy, or when it is proclaimed that such a repressive system would violate the ne bis in idem principle – and argues that the institutional capacity of the supervisors of the financial system allows to qualify their decisions as important technical assessments on the risk created for the national financial system, which should be considered by the criminal judge in the examination of the typical configuration, especially in the analysis of objective imputation. Moreover, in case of double punishment, there must be a new interaction between the sanctioning spheres, when the criminal judge must consider, in the dosimetry of the penalty or in the conditions set in a criminal agreement, the administrative sanction already applied, to harmonize the effects of sanctions and reduce the punitive excess, according to the constitutional precepts of proportionality and individualization of punishment.