Modificação da estrutura de incentivos no direito penal: evidência da implementação inicial do acordo de não persecução penal na Justiça Federal
Abstract
O propósito desta dissertação é verificar, empiricamente, o efeito da adoção do ANPP sobre o volume de processos da Justiça Federal. Especificamente, desenvolveu-se uma abordagem quantitativa para investigar a magnitude do impacto da implementação do ANPP sobre o percentual de denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal. Trata-se de estudo com foco regulatório, que utiliza ferramentas econômicas para examinar instituto jurídico. Por meio de uma análise estatística, com base em dados sobre a quantidade de denúncias e arquivamentos do Ministério Público Federal, entre os anos de 2012 e 2020, examina-se se a atual configuração do ANPP é eficiente para incentivar a resolução negociada de conflitos penais e o correspondente descongestionamento do sistema de justiça. Os resultados indicam que, após a introdução do ANPP, houve uma redução média do percentual de denúncias mensais de 6,46%, considerado o cenário nacional. O exame da situação específica de cada unidade federativa revela certa heterogeneidade do comportamento, tendo sido identificada maior redução do percentual de denúncias nas localidades com menor quantidade de processos. Em conclusão, aponta-se a ineficiência do ANPP como instrumento que contribua para o descongestionamento do sistema de justiça. The purpose of this dissertation is to verify, empirically, the effect of introducing ANPP in the caseload of Brazilian’s Federal Judicial System. Specifically, a quantitative approach was developed to investigate the magnitude of the impact of ANPP’s implementation on the percentage of charges filed by the Brazilian Federal Prosecution Service. It is a study with a regulatory focus, which uses economic tools to examine a legal institute. Through a regression analysis, based on data on the number of charges filled and cases dismissed by the Brazilian Federal Prosecution Service, between the years 2012 and 2020, it is examined whether the current legal configuration of the ANPP is efficient to encourage the negotiated resolution of criminal conflicts and the corresponding decongestion of the justice system. The results indicate that after the introduction of the ANPP there was an average reduction in the percentage of monthly charges filed of 6.22%, considering the national scene. Examination of the specific situation of each federative unit reveals a certain heterogeneity in behavior, with a greater reduction in the percentage of charges filed being identified in locations with fewer cases. In conclusion, the ANPP is pointed out as an inefficient instrument to the decongestion of the justice system.
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