Nota técnica do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio sobre o substitutivo ao PL 2630/2020
Abstract
O Projeto de Lei de Responsabilidade e Transparência para Plataformas Digitais, de autoria do Senador Alessandro Coronel, segue em debate na Câmara. Desde o seu encaminhamento para a casa parlamentar no dia 03 de julho de 2020 diversos debates foram mobilizados por organizações da sociedade civil e especialistas, culminando na versão apresentada pelo seu relator, Deputado Orlando Silva, no dia 04 de novembro de 2021. Há disputas em relação ao momento de entrada em vigor da nova legislação: determinadas organizações de direitos digitais apresentam preocupações com lobbies de empresas de plataformas digitais que parecem buscar formas de “atrasar” a votação, e pressionam que o projeto seja votado para que entre em vigor ainda em 2021. A versão atual certamente logrou em adequadamente incorporar afinamentos e modificações necessários, pautados em audiências públicas como, por exemplo, em relação ao tópico da rastreabilidade e na adoção de regras diferentes para provedores de busca, mensageria privada e de redes sociais – esta última, medida extremamente importante, tendo em vista a diferença de escopo de atuação, modus operandi e interface de tais plataformas. No entanto, alguns pontos cruciais do projeto, como o enforcement da autorregulação das plataformas, as medidas para conter disparos em massa e desinformação, e as regras de remuneração de veículos de mídia, ainda carecem de maior atenção e cuidado na redação. O presente artigo, escrito pelo grupo de pesquisa em moderação de conteúdo online do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio procura apresentar alguns dos acertos e erros deste novo projeto.