A relevância da análise concorrencial na constituição de consórcios para participação em licitações públicas
Abstract
Este trabalho buscou analisar a admissibilidade de consórcios em licitações públicas que, na sistemática da atual Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), não são mais averiguados previamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), diferentemente, portanto, do que ocorria durante a vigência da antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/1994).
O objetivo almejado, portanto, era identificar em que momento deveria se dar a análise, pelo CADE, da constituição de consórcios em licitações públicas, de modo a identificar, se possível, o modelo que garantiria maior efetividade aos certames, seu caráter competitivo e o cumprimento dos princípios constitucionais.
Nesse sentido, foi realizada uma revisão bibliográfica a fim de compreender os pontos concernentes à formação de consórcios em licitações públicas e as questões concorrenciais inerentes ao procedimento. Posteriormente, analisou-se o entendimento jurisprudencial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da constituição de consórcios para participar de licitações.
Por fim, a partir dos resultados obtidos, concluiu-se que o modelo anterior, em que era realizada uma análise prévia pelo órgão antitruste, não deveria ser retomado. Assim, argumentou-se que o modelo atual deveria ser mantido. Contudo, também se defendeu a necessidade de se estabelecer uma maior atribuição do CADE no processo de confecção dos editais de licitações da Administração Pública ou, ainda, de se realizar uma mudança no papel e no próprio desempenho da secretaria responsável pela advocacia da concorrência.
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