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dc.contributor.advisorSchmidt, Gustavo da Rocha
dc.contributor.authorReis, Marcela Fernandes
dc.date.accessioned2021-09-02T00:03:04Z
dc.date.available2021-09-02T00:03:04Z
dc.date.issued2020
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10438/31043
dc.descriptionComissão Examinadora: Nome do orientador: Gustavo da Rocha Schmidt Nome do Examinador 1: Fabiano Robalinho Cavalcanti Nome do Examinador 2: Gustavo Kloh Muller Nevespor
dc.description.abstractDesde o final do século XX, com a sua regulamentação em sistemas jurídicos diversos, a arbitragem tem ganhado reconhecimento e notoriedade como método alternativo de solução de controvérsias. Seja pela necessidade de rápida resolução da lide ou em decorrência da busca por soluções técnicas e especializadas, sobretudo em setores altamente regulados da economia, fato é que a submissão dos conflitos à jurisdição arbitral tem se tornado prática recorrente no comércio nacional e internacional. Nesse contexto, a utilização cada vez mais frequente do referido instituto tem possibilitado o surgimento de novas perguntas, cujas respostas não puderam ser antevistas pelo legislador. Entre esses novos questionamentos, inclui-se o objeto de estudo deste trabalho: a possibilidade ou não de extensão dos efeitos da cláusula compromissória a partes não signatárias. Longe de se buscar uma resposta taxativa e de aplicabilidade automática a todos os casos, o presente artigo busca indicar, à luz da teoria do grupo de companhias e do consentimento implícito, as hipóteses em que seria possível estender os limites subjetivos da cláusula compromissória, sem que se incorresse em violação a princípios basilares do direito, como os princípios da autonomia da vontade das partes e da relatividade dos contratos.por
dc.description.abstractSince the end of the 20th century, with its regulation in different legal systems, arbitration has gained recognition and notoriety as an alternative dispute resolution method. Whether due to the need for a quick dispute resolution or as a result of the search for technical and specialized solutions, especially in highly regulated economy sectors, the fact is that the submission of conflicts to arbitration has become a recurring practice in national and international trade. In this context, the increasingly frequent use of the aforementioned method has enabled the emergence of new questions, whose answers could not be foreseen by the legislator. This work’s scope is included among these new questions: the possibility of extending the effects of the arbitration clause to non-signatory parties. Far from seeking a final, automatically applicable answer to all cases, this article seeks to indicate, in the light of the group of companies theory and implicit consent, the hypotheses in which it would be possible to extend the subjective limits of the arbitration clause without violating fundamental legal principles, such as the principles of party autonomy and privacy of contracts.eng
dc.language.isopor
dc.subjectArbitragempor
dc.subjectCláusula Compromissóriapor
dc.subjectExtensão Subjetivapor
dc.subjectPartes não signatáriaspor
dc.subjectAutonomia da Vontade das Partespor
dc.subjectRelatividade dos Contratospor
dc.subjectGrupo de Companhiaspor
dc.subjectConsentimento Implícitopor
dc.titlePossibilidade de extensão da cláusula compromissória a partes não signatárias à luz das teorias do grupo de companhias e do consentimento implícitopor
dc.typeTCeng
dc.subject.areaDireitopor
dc.contributor.unidadefgvEscolas::DIREITO RIOpor
dc.subject.bibliodataArbitragem (Direito administrativo)por
dc.subject.bibliodataConsentimento (Direito)por


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