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Financiamento da recomposição florestal com exploração econômica da Reserva Legal

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Data
2018-04
Autor
Monzoni, Mario
Vendramini, Annelise
Barreto, Beatriz Beccari
Gusson, Eduardo
Rocha, Fernanda
Peirão, Paula
Martins, Susian
Metadados
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Resumo
Em 25 de maio de 2012 foi instituído o Novo Código Florestal (NCF), por meio da Lei no 12.651. Tal lei estabeleceu novos critérios para uso e ocupação do solo de propriedades rurais no Brasil, afetando o setor agropecuário com reflexos na economia brasileira, uma vez que o setor da agroindústria representou em 2016 23,6% do PIB2 e 46,6% das exportações brasileiras. A atividade agropecuária ocupa no País aproximadamente 30% do território nacional. O NCF estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, formou-se com ele uma base para projetos de recomposição florestal, definindo que as florestas e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que as legislações estabelecem. Como parte do Acordo de Paris, o Brasil estabeleceu suas metas para a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC em inglês). Uma delas foi restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030. O déficit de vegetação nativa estimado considerando as regras do NCF é de 19 milhões de hectares. Tanto a NDC quanto os mecanismos de implementação do NCF, em particular o PRA, geram necessidade de aportes de recursos para o financiamento da vegetação a ser recomposta. O valor calculado para a meta estabelecida pela NDC é de até R$ 52 bilhões até 2030. Os custos de recomposição florestal não são desprezíveis e podem ser especialmente elevados para pequenos e médios produtores. A exploração econômica da Reserva Legal, como permitido pelo NCF, pode contribuir para melhorar o fluxo de caixa da propriedade. Considerando os desafios de recomposição vegetal e o passivo ambiental associado às áreas de APP e RL a serem recompostas no Brasil, é fundamental encontrar as condições que viabilizem maior aporte de recursos privados para este propósito. O financiamento bancário pode ser um elemento importante dessas condições. Atualmente, são estimados 11 milhões de hectares de passivo ambiental da área Reserva Legal (ARL) no país e 8 milhões de Área de Preservação Permanente. Considerando o custo médio de recomposição de R$ 20.000,00/ha no primeiro e R$ 7.000,00 no segundo, há um potencial mercado para financiamentos de R$ 138 bilhões (considerando 50% de recomposição da área total). Nesse contexto, esse estudo tem dois objetivos específicos: (i) identificar e avaliar modelos para financiamento de recomposição de áreas de Reserva Legal (onde há possibilidade de exploração econômica), considerando a gestão integrada da propriedade bem como modelos que possam reduzir o risco de crédito das operações; e (ii) identificar potenciais atividades, regiões e clientes para atuação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) no financiamento de recomposição vegetal, a partir de dados das atividades produtivas da pecúaria, cana-de-açúcar e soja nos Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso ao longo dos anos de 2016 e 2017.
URI
https://hdl.handle.net/10438/30539
Coleções
  • FGV EAESP - GVces - Relatórios Técnicos [288]
Áreas do conhecimento
Administração de empresas
Assunto
Reservas florestais
Agricultura - Brasil
Palavra-chave
Reserva legal
Agropecuária

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