Cédula de Produto Rural – CPR como ferramenta para financiamento privado da produção agrícola
Abstract
A Cédula de Produto Rural – CPR, é um título de crédito emitido, exclusivamente, por produtores rurais, suas associações e cooperativas; é um título representativo de promessa de entrega, futura, de uma determinada quantia de produto rural. A CPR foi, originalmente, criada pela Lei Federal n.º 8.929/1994 e veio suprir a necessidade de formalização das habituais operações de trocas de produtos por insumos praticadas nas lavouras de todo o país. A natural evolução do agronegócio, o escasseamento dos recursos oficiais, somado à expressiva demanda por financiamento, estimularam a criação de outras leis com o objetivo de fomentar a circulação de riquezas nas cadeias do agronegócio e, a CPR, permaneceu ativa no histórico legal, sempre como uma vigorosa ferramenta para a captação de recursos privados. O desenvolvimento dos processos continuou com a introdução da CPR Financeira que, em seu bojo, possibilita a liquidação financeira do título, reduzindo os riscos de variação nos preços dos produtos, posto que com a CPRF a liquidação é feita conforme o combinado entre as partes. Em 2004, com a Lei n.º 11.076, implementou-se uma série de novos títulos, quais sejam, CDA/WA, CDCA, LCA, CRA. Com esse rol de títulos, evidenciou-se as relações comerciais entre os produtores rurais, cooperativas, processadores, exportadores, fornecedores de insumos, defensivos, máquinas e as instituições financeiras, interligando, eficientemente, a cadeia produtiva do agronegócio. Com a implantação da Lei n.º 13.986/2020, a CPR foi guarnecida com instrumentos eletrônicos ágeis e modernos e para usufruir de todas suas prerrogativas e deverá ser depositada e ou registrada em instituição autorizada pelo BACEN. É sobre esse importante instrumento de financiamento privado que discorreremos agora. The “CPR – Cédula de Produto Rural” is a letter of credit issued exclusively by agricultural producers, their associations and cooperatives; It is a title that represents a promise of future delivery of a certain amount of agricultural products. “CPR” was originally instituted by Federal Law 8.929/1994 and its main objective was to put away an old and customary practice: the need to formalize the usual operations of exchanging products for inputs. The agribusiness’ spontaneous development and the resource scarcity allied to the growing demand for credit stimulated the creation of other laws in order to promote the circulation of wealth inside this business. In this context, “CPR” remained active as a vigorous tool for fundraising. The CPR’s development went further when the concept of financial “CPR” was introduced as a letter of credit that allows its financial liquidation while reducing the prices fluctuation risks. It happens because, in this model, the liquidation happens as previously agreed between the parties. After the promulgation of law 11.076 in 2004, a several new titles were implemented, such as “CDA/WA”, “CDCA”, “LCA” and “CRA”. Consequently, these new titles brought more efficiency to the agribusiness’ chain, connecting all the players and improving commercial relations between producers, cooperatives, processors, exporters, suppliers and financial institutions. After that, in 2020, by the approval of law 13.986, “CPR” was improved with modern and faster electronic tools and in order to make use of its prerogatives it must be deposited or registered in an institution authorized by the Central Bank – “BACEN". The aim of this paper is to examine this important financial tool.


