Produção antecipada de prova pré-arbitral sem o requisito da urgência: uma discussão sobre o direito autônomo à prova
Abstract
O presente trabalho tem por objetivo analisar os argumentos do debate teórico e jurisprudencial acerca da competência para produção antecipada de prova pré-arbitral fundada nos incisos II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil. Isto é, esta monografia busca analisar o fato de que com o advento do Código de Processo Civil de 2015, as hipóteses de produção antecipada de provas foram ampliadas, sendo possível, com base nos incisos II e III do artigo 381, produzir antecipadamente provas sem que fosse necessário comprovar a existência de periculum in mora. Contudo, a Lei Brasileira de Arbitragem, ao prever hipóteses de cooperação entre juízes e árbitros, apenas dispõe, em seu artigo 22-A que as “partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência”, sendo silente em relação à produção antecipada de prova para “viabilizar a auto composição” ou para permitir “o prévio conhecimento dos fatos”. Desta forma, havendo a dúvida relativa à competência para produção antecipada de provas quando as partes firmaram cláusula compromissória, o presente trabalho busca sistematizar os argumentos teóricos existentes neste debate e a maneira pela qual eles são refletidos nos julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por fim, após apresentar a sistematização dos argumentos existentes, este trabalho compara a forma em que eles são articulados e analisa a maneira pela qual são interpretados na jurisprudência. This article seeks to study the theorical and practical debate regarding the competence for prearbitration production of proof, based on the article 381 II and III of the Civil Procedure Code. Therefore, this article seeks to analyze the fact that with the advent of the Civil Procedure Code of 2015, the possibilities of anticipated production of evidence were expended, making it possible to produce evidence without an evident urgency (periculum in mora). However, the Brazilian Arbitration Law, when providing for cases of cooperation between judges and arbitrators, only stipulates, in its article 22-A, that the parties shall resort to the Judiciary to grant urgent measures, being silent about the anticipated production of evidence to “make selfcomposition possible” or to allow “prior knowledge of the facts”. Therefore, existing a doubt regarding the competence for early production of evidence when the parties signed an arbitration clause, this article analyses the theorical arguments in this debate and the way they were reflected in the case law of the Court of Justice of the State of São Paulo.