Acordos administrativos a partir do art. 26 da LINDB: consensualidade, tensões, sentidos e processo
Abstract
Pela atuação típica da administração pública, a imperatividade ainda se constitui mecanismo de indiscutível utilidade à ordem pública. Mas, a partir da consideração, imantada na Reforma do Aparelho de Estado da década de 90, de que o trabalho decisório imperativo dos agentes já se demonstrara ineficiente, lento, abusivo, injusto, ou todos em conjunto, densificou-se a necessidade de um curso operacional mais permeável a alternativas, donde se pudesse extrair uma participação efetiva dos administrados em favor de uma democracia mais substancial. Dentre as diversas formas de participação desenvolvidas, este estudo se debruça sobre a ferramenta denominada acordo administrativo, concebido como mecanismo de superação de controvérsias entre poder público e agentes privados. Em específico, buscamos informar como o art. 26 da LINDB — concebido como o instituidor de um novo regime jurídico geral que autoriza o administrador público a promover negociações com os particulares — deve ser operacionalizado tanto por administradores públicos como por agentes privados, diante das diversas tensões que gravitam em seu entorno. Concluímos que o recurso a um processo administrativo objetivo e determinístico constitui-se ferramenta fundamental para tal desiderato operacional. E fomos além: dogmaticamente, a partir do direito posto, erigimos um programa processual a ser observado na edificação dos acordos administrativos, sem prejuízo da indicação de regramentos procedimentais outros capazes de auxiliar as Partes envolvidas a celebrarem ajustes representativos de interesses legítimos, em contraposição aos abusivos. By the typical public administration performance, imperativeness is still the mechanism of indisputable use of public order. But from the consideration, triggered during the Brazilian State Apparatus Reform of the 1990s, the imperative decision making of the agents prove inefficient, slow, abusive, unfair, or all together, a need for a course of action, permeable to alternatives, has intensified, where you can draw effective private participation in favor of a more substantial democracy. Among the various forms of participation developed, this study refers to a tool called administrative agreement, conceived as a mechanism for overcoming disputes between public power and private agents. Specifically, we seek to inform how art. 26 of the LINDB —conceived as a new general legal regime that authorizes public administrators to promote negotiations with individuals— must be operationalized by both administrators and private agents, in the light of multiple tensions that gravitate in its surroundings. We concluded that the appeal to an objective and deterministic administrative process is a fundamental tool for such operational desiderata. And we went further: dogmatically, from the legal provisions, we set up a procedural program to be observed whem constructing administrative agreements, without prejudice to the indication of some procedural insights that could help the Parts involved to enter into representative agreements of legitimate interests, as opposed to abusive ones.