Os degraus da implementação efetiva no Brasil: como as regulamentações locais de acesso à informação impactam na implementação de portais de dados abertos e transparência
Date
2015-05-27Metadata
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This paper has the objective to outline a general scenario of the Brazilian Information Act (LAI), of November 18th, 2011, setting in its text parameters that lead to the open data practice. After this analysis we present a qualitative research that shows data about the existence or not of regulation as an instrument specified in the first degree required to form a sustainable chain of open government data. The legislative provision of minimum standards for the establishment of data consists of a first step for effective implementation for of the right to information today. Nevertheless, regarding this first step, however much the LAI represents an effort to incorporate some of the principles of open data, it is not fully effective in most of the analyzed regulations - either because there is no specification on the obligations relating to the active transparency, either because there are only some principles highlighted and others are ignored. The absence of explicit obligations in this sense can lead to failures in the implementation of transparency portals and, consequently, in effecting the right of access to information of Brazilian citizens, as it restricts the possibility of interaction and ownership of information accessed. Michener (2014) says 'when it comes to public information, open data favor transparency by allowing citizens to access, reuse and freely share public information'. Therefore, no matter how open data movement and right of access have origins, focuses and different strategies historically, the advancement of digital technologies makes these two approaches intersect and makes open data increasingly relevant to the exercise of the right of access. This paper focused exclusively in what we call the first step for effective implementation. We seek with this start a discussion on the topic, which seems of paramount importance today. It would be necessary, however, to analyze how these standards are reflected in Transparency Portals, in each government agency and in different regions of the country, as well as the receipt of information by Brazilian citizens, what can be research object in future papers. O presente artigo tem como objetivo delinear um panorama geral da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelecendo no texto da Lei parâmetros que apontem para as práticas de abertura de dados. Após essa análise apresentamos uma pesquisa quantitativa com o objetivo de apontar dados sobre a existência ou não da regulamentação como instrumento previsto no primeiro degrau necessário à formação de uma cadeia sustentável de abertura de dados de governo. A previsão normativa de padrões mínimos para a disponibilização de dados consiste em um primeiro degrau para a efetivação do direito à informação na atualidade. No entanto, ainda se tratando desse primeiro passo, por mais que a LAI represente um esforço de incorporar alguns dos princípios de dados abertos, nota-se que ele não se efetiva integralmente na maioria das regulamentações analisadas - seja porque não há qualquer especificação sobre obrigações relativas à transparência ativa, seja porque são destacados apenas alguns princípios e outros são ignorados. A ausência de obrigações explícitas nesse sentido, pode acarretar em falhas na implementação dos portais de transparência e, consequentemente, na efetivação do direito de acesso dos cidadãos brasileiros, uma vez que restringe a possibilidade de interação e apropriação das informações acessadas. Como aponta Michener (2014), 'quando se trata de informações governamentais, os dados abertos favorecem a transparência, ao permitir que os cidadãos possam acessar, reutilizar e compartilhar livremente as informações públicas'. Cabe considerar, assim, que, por mais que os movimentos de dados abertos e direito de acesso tenham origens, focos e estratégias distintas historicamente, o avanço das tecnologias digitais faz com que essas duas abordagens se cruzem e faz dos princípios de dados abertos cada vez mais relevantes para o exercício do direito de acesso. O presente estudo focou-se exclusivamente no que chamamos o primeiro degrau para a implementação efetiva. Buscamos com isso iniciar uma discussão sobre o tema que nos parece de fundamental importância atualmente. Seria necessário, porém, se analisar como essas normas se refletem nos Portais de Transparência em cada instância governamental e nas diferentes regiões do país, assim como a recepção das informações por parte dos cidadãos e cidadãos brasileiros, o que pode ser objeto de pesquisas mais aprofundadas no futuro. O presente artigo tem como objetivo delinear um panorama geral da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelecendo no texto da Lei parâmetros que apontem para as práticas de abertura de dados. Após essa análise apresentamos uma pesquisa quantitativa com o objetivo de apontar dados sobre a existência ou não da regulamentação como instrumento previsto no primeiro degrau necessário à formação de uma cadeia sustentável de abertura de dados de governo. Na primeira parte do texto apresentamos a análise da LAI no tocante a seus aspectos isomórficos aos princípios e práticas adotados nas políticas de abertura de dados.


