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<title>FGV CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/17236</link>
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<pubDate>Fri, 05 Nov 2021 20:39:11 GMT</pubDate>
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<title>FGV CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura</title>
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<title>O problema da titularidade dos serviços  públicos de saneamento básico e os  interesses federativos intermediários</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/31081</link>
<description>O problema da titularidade dos serviços  públicos de saneamento básico e os  interesses federativos intermediários
Loureiro, Gustavo Kaercher; Costa, Eduardo Cunha da
Esse estudo propõe-se a investigar o instituto da titularidade estatal de atividades econômicas, tal como concebido e empregado na Constituição de 1988, com especial ênfase na titularidade dos serviços públicos de saneamento básico1. Sinteticamente, entende-se por titularidade uma específica e complexa competência estatal consistente na atribuição, a um determinado ente da Federação, das tarefas de instituir, organizar e realizar, direta ou indiretamente, certa atividade econômica, normalmente em caráter de exclusividade e de modo autônomo (mas nem sempre). E entende-se por atividade econômica qualquer realização de funções de produção de bens e serviços passível de organização empresarial
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<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>Primeiras observações sobre o  Decreto 10.710/2021</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/31080</link>
<description>Primeiras observações sobre o  Decreto 10.710/2021
Loureiro, Gustavo Kaercher; Guzela, Rafaella Peçanha
Baixado em 01 de junho deste ano, o Decreto 10.710/2021 trouxe a tão aguardada “metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira” dos atuais detentores de contratos de delegação de serviços públicos de água e esgotamento sanitário. Nos termos de seu art. 1º, ele “regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 20073, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.” Se tudo correr bem, ao cabo do procedimento de comprovação instaurado pelo Decreto, o titular do serviço e o prestador terão firmado um aditivo ao contrato original em que restarão positivadas, sob o pressuposto da viabilidade econômico-financeira, as específicas condições e os modos de atingimento das metas abstratamente estipuladas pelo art. 11-B (cronograma, obras, tecnologia, fontes de recursos, tarifários ou não tarifários etc.).
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<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>A disciplina jurídica  da indústria elétrica</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/31079</link>
<description>A disciplina jurídica  da indústria elétrica
Loureiro, Gustavo Kaercher
O sistema elétrico brasileiro possui dimensões continentais. À parte alguns sistemas isolados localizados sobretudo na Região Norte1, o Sistema Interligado Nacional – SIN ostenta capacidade instalada de 164.620 MW, distribuída entre cerca de 632 usinas de diferentes fontes, dimensões e configurações, espalhadas em todas as regiões do território nacional. Sua principal malha de transporte (a Rede Básica, cf. Capítulo 3), possui cerca de 141.756 km, com tensões que variam entre 230 e 800 kV, e conectam aproximadamente 40 empresas de distribuição espalhadas pelo território nacional2. Em 2019, o consumo total de energia elétrica foi de 482.085 GWh (crescimento de 1,4% em comparação com o ano anterior).
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<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>Caso fortuito e força maior nos contratos de compra e venda de energia?</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30810</link>
<description>Caso fortuito e força maior nos contratos de compra e venda de energia?
Loureiro, Gustavo Kaercher; Albino, Jean
Nas últimas semanas termos assistido, um tanto desnorteados, a uma enxurrada de notificações e contra notificações no âmbito dos contratos de compra e venda de energia. Telegráficas e ansiosas correspondências dando conta da (in)ocorrência de eventos qualificáveis como “Força Maior” ou “Caso Fortuito”, para “os fins do contrato3”. Nessas reações reflexas, provocadas por compreensível instinto de sobrevivência, pouco mais do que um alerta foi lançado. Não muitos tiveram tempo, disposição, possibilidade ou mesmo coragem de explorar aparentes sutilezas de cada caso concreto, tais como identificar a causa exata da paralisação das atividades que levou à redução do consumo de energia: foi uma decisão voluntária da empresa ou foi uma determinação compulsória do governador ou do prefeito? Talvez mais difícil ainda tenha sido relacionar, de modo preciso, o evento com suas consequências: em que medida a redução de consumo deveu-se especificamente à Pandemia, e não a outras circunstâncias já existentes antes dela? De supetão e sem muito interrogatório, jogou-se toda a culpa pela confusão sobre as pobres categorias de Caso Fortuito e Força Maior (por simplicidade, aqui referidas como CF/FM4).
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<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>Contratos de energia no ambiente livre de comercialização: pressupostos de compreensão</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30809</link>
<description>Contratos de energia no ambiente livre de comercialização: pressupostos de compreensão
Loureiro, Gustavo Kaercher
Como diz seu título, este estudo lança as premissas de compreensão dos contratos de compra-e-venda de energia, ou seja, os elementos que explicam e permitem entender a estrutura, o tipo e a dinâmica dessa espécie de negócios jurídicos. Em outra ocasião, apresentaremos as características básicas do referido contrato.
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<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>Competência e governança no setor de saneamento: quem faz o quê?</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30520</link>
<description>Competência e governança no setor de saneamento: quem faz o quê?
Dutra, Joísa Campanher; Moreira, Egon Bockmann; Loureiro, Gustavo Kaercher
Aprovada a Lei 14.026, de 2020, a implementação do novo marco do saneamento vai de vento em popa. A entrada de capitais privados ganha tração com os leilões de Alagoas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. E novo salto está pra ser dado com o esperado leilão de privatização da CEDAE. Não se trata de defender prestação privada ou pública, mas de focar no resultado. As dificuldades da CEDAE se mostram evidentes, como se vê pelas “crises da geosmina” de 2020 e 2021, quando a companhia argumentou que os investimentos requeridos para evitar novos episódios de mesma natureza seriam excessivamente vultosos e/ou onerosos.
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<pubDate>Fri, 01 Jan 2021 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>Observações sobre a prorrogação de contratos de programa sob o marco do saneamento</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30519</link>
<description>Observações sobre a prorrogação de contratos de programa sob o marco do saneamento
Loureiro, Gustavo Kaercher
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>An electricity indicator and early economic impacts of the Covid-19 Pandemic</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30518</link>
<description>An electricity indicator and early economic impacts of the Covid-19 Pandemic
Figer, Vivian; Jardim, Fernanda Baldim; Medeiros, Pedro
The Sars-Cov-2 (Covid-19) pandemic imposes a new reality on society and governments with extremely short time frames for decision making. Policies and measures are adopted under a significant level of uncertainty and will have a huge impact. The only conviction is that the economic and social costs of social isolation and distance policies will be enormous.
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>Tem mesmo base constitucional o equilíbrio econômico-financeiro das concessões? Por um modelo flexível do regime econômico das concessões de serviço público</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30119</link>
<description>Tem mesmo base constitucional o equilíbrio econômico-financeiro das concessões? Por um modelo flexível do regime econômico das concessões de serviço público
Loureiro, Gustavo Kaercher; Rodrigues, Itiberê de Oliveira Castellano
Nos últimos 20 anos temos assistido a uma renovação acentuada do direito administrativo, no Brasil3 e no mundo. Não apenas novas leis e nova reflexão intelectual trouxeram novos institutos e novas figuras (e reformularam os antigos), como&#13;
vem se alterando algo mais profundo, que podemos chamar de forma mentis da doutrina, bem como vêm se transformando as orientações gerais desse direito. De início houve um câmbio no discurso sobre a própria concepção de Administração Pública, de burocrática para gerencial
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2020-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Reformulação do marco legal do saneamento no Brasil: atualização julho/2020</title>
<link>https://hdl.handle.net/10438/30113</link>
<description>Reformulação do marco legal do saneamento no Brasil: atualização julho/2020
Smiderle, Juliana Jerônimo; Capodeferro, Morganna Werneck; Parente, Ana Tereza Marques
Já é de conhecimento de todos que a situação do saneamento básico no Brasil não condiz com o grau de desenvolvimento do país. Diferentemente dos serviços de eletricidade e telecomunicações, que são praticamente universalizados, cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à rede de abastecimento de água e 95 milhões carecem de rede coletora de esgotos (SNIS, 2018).
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2020 00:00:00 GMT</pubDate>
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