A qualificação dos juros sobre o capital próprio nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil
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Resumo
Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram concebidos como política fiscal para estimular o reinvestimento nas sociedades por meio do capital próprio. Entretanto, podem ser caracterizados como juros propriamente ditos ou dividendos, tanto no âmbito interno como nos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil. A correta interpretação dos tratados internacionais, em atenção ao art. 31 da Convenção de Viena de 1969 e aos comentários da OCDE levam à caracterização do JCP como dividendos, nos acordos em que não há previsão expressa acerca do enquadramento dessa remuneração como juros. Os efeitos dessa assimetria pode ensejar a aplicação das regras previstas no Plano de Ação nº 2 do Projeto BEPS. Todavia, em atenção ao imperativo de fiel cumprimento do pactuado, os Estados não deveriam aplicar tais regras visando neutralizar os efeitos do JCP. Sendo assim, a melhor interpretação leva à atribuição da natureza de dividendos ao JCP, o que gera efeitos práticos benéficos ao contribuinte e ao Fisco brasileiro: menor carga tributária, posto que os dividendos são isentos de tributação na maioria dos acordos celebrados pelo Brasil; previsibilidade e segurança jurídica; preservação dos objetivos de política fiscal forjados na Lei 9.249/1995; e fiel cumprimento dos acordos internacionais em matéria de tributação, alinhado às práticas consolidadas nos comentários da OCDE à Convenção Modelo.