A responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobras no caso de Pasadena: visão da CVM e do TCU sobre o dever de diligência

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Data
2020-07-31
Orientador(res)
Dias, Luciana Pires
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Resumo

O presente trabalho tem por objetivo indicar a administradores, especificamente aos que são membros de Conselhos de Administração, qual a conduta que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Tribunal de Contas da União (TCU) esperam de um bom administrador. Para chegar a essa indicação, será examinado o padrão de análise realizado por esses entes administrativos para determinar se houve descumprimento da lei ou do estatuto nas condutas por eles julgadas. Para tanto, este estudo terá por fio condutor o comportamento dos membros do Conselho de Administração da Petrobras no processo de aquisição da Refinaria de Pasadena. E, considerando que o dever de diligência foi objeto de apuração pela CVM e pelo TCU, o trabalho terá como principais focos a análise de tal dever, que compreende os deveres de se informar e de investigar a confiabilidade das informações fornecidas aos membros do Conselho de Administração. Além do estudo teórico sobre o dever de diligência, também será examinada a aplicação prática realizada pela CVM e pelo TCU em processos de responsabilidade instaurados contra administradores pelo descumprimento do dever de diligência. Neste sentido, será analisada jurisprudência de ambas as entidades, para se realizar exame crítico a respeito do padrão de avaliação que a CVM e o TCU utilizam ao apurarem a conduta dos administradores. Como consequência, o presente trabalho também se aprofundará na aplicação da teoria do business judgment rule por esses dois entes administrativos.


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