Os obstáculos impostos às mulheres nas visitas aos presos como forma de injustiça de gênero no Tribunal do Distrito Federal

Resumo

O objetivo deste artigo é avaliar se as respostas oferecidas pelo Poder Judiciário no âmbito do Distrito Federal,no tema da visitação, enfrentam os problemas relacionados aos temas de gênero no sistema prisional ou se os agravam. A pesquisa verificou que 139 decisões, requeridas por 151 pessoas, tiveram 73% de improcedência. Dentro de três classificações utilizadas em relação a parentesco com os presos, verificou-se que 46 das 50 mulheres (92%) respondiam, estavam cumprindo ou já tinham cumprido algum tipo de crime, sendo a grande maioria por tráfico de drogas. A principal crítica a este comportamento é que o Estado, na figura dos magistrados e magistradas do Tribunal do Distrito Federal e Territórios, perpetua a violência de gênero de forma simbólica através da linguagem e de métodos de interpretação da legislação ordinária e infra legal. Essa violência institucional não viabiliza uma justiça de gênero ao conservar valores e hierarquias que impedem o acesso às mulheres ao espaço público, ainda que sob a forma de visitação em estabelecimentos prisionais.


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