Nomeação de peritos judiciais: problematização e proposições de aperfeiçoamento

Data
2018-06-25
Orientador(res)
Godoy, Luciano de Souza
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo

Esta dissertação investiga a nomeação de peritos judiciais no processo civil. Teve como intuito analisar impropriedades identificadas no modo pelo qual a relação jurídica entre o Estado-juiz e o particular toma forma no momento da eleição do auxiliar e se desenvolve ao longo da execução dos serviços técnicos. A observação profissional, aliada à pesquisa acadêmica, permitiu constatar que o tratamento legal e regulamentar de ato processual típico, que lhe é dispensado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá margem a profundos questionamentos quanto à sua adequação para a dinâmica de resolução de conflitos empresariais no cenário contemporâneo. Isso apesar de a perícia se tratar de espécie probatória, que figura há muito no ordenamento nacional, de produção corriqueira em milhares de ações todos os anos. As apuradas deficiências, diante do caráter de imperatividade que o ato ostenta, têm o potencial de disseminar improbidades no Poder Judiciário, considerando-se a magnitude de recursos financeiros e interesses econômicos envolvidos em um grande número de processos judiciais. Ademais, geram insegurança jurídica a todos os envolvidos — magistrado, peritos e partes — naquilo que se refere à relação comercial de prestação de serviços entabulada. Suscitam-se, assim, prejuízos ao exercício jurisdicional propriamente dito e desestímulo ao incremento de mercado de negócios promissor para a indústria de consultoria. Traçada a problematização, elegeu-se, a fim de realizar a avaliação crítica do tema, o viés do cotejamento das peculiaridades das nomeações, com os elementos de (i) ato processual complexo; (ii) obrigações legais; (iii) contratos civis e (iv) contratos administrativos, observando os sinais distintivos de cada uma dessas categorias e alcançando conclusão de que seria judicioso o repensar da qualificação do ato — realidade que, se aceita, demandaria novos balizamentos à atividade pericial. A partir daí desenvolveram-se proposições de lege lata como possíveis encaminhamentos a serem dados à matéria, pautados pelos princípios da administração pública, com vistas à reflexão jurídica sobre a hodierna interpretação da legislação e a adequação da regulamentação do CNJ: tudo com vistas ao aprimoramento do modelo vigente no ordenamento, inibindo, dessa forma, improbidades e proporcionando segurança jurídica negocial.


Descrição
Área do Conhecimento