Regulamento


REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO E CONSULTA À BMHS

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

 Art. 1º -O presente Regulamento tem como objetivo descrever os procedimentos para acesso aos serviços prestados pelo Setor de Referência e Circulação da Biblioteca Mario Henrique Simonsen da Fundação Getulio Vargas.

Art. 2º - Horário de atendimento:
  • De segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, no horário de 8h15min às 20h30min
  • Aos sábados, excluídos os feriados, no horário de 8h30min às 12h30min, somente para usuários internos  
Parágrafo único O término do expediente será anunciado 15 (quinze) minutos antes do final do mesmo.
 
Art. 3º - Não será permitida a entrada de usuários portando bolsas, pacotes, sacolas, pastas, mochilas e similares. O usuário deverá submeter todo material ao funcionário da Recepção, tanto na entrada quanto na saída. 
 
Parágrafo único Bolsas, pastas, sacolas e similares deverão ser deixados no Guarda-Volumes, devendo o usuário observar as normas de uso.

 Art. 4º - Na Biblioteca deverá ser mantido o silêncio, sendo proibido fumar, comer, beber e usar o telefone celular. 
 

Art. 5º - Os computadores disponíveis para consulta à Internet e Bases de Dados destinam-se exclusivamente à pesquisa. 

 Art. 6º - A Biblioteca oferecerá serviço de reprografia e encadernação, cujos preços encontram-se afixados no local, observando sempre que o material só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com a lei sobre direitos autorais (Lei nº 9.610 de 19/02/1998).

CAPÍTULO II

 Da Consulta 

 Art. 7º -As salas de estudo em grupo e vídeo/DVD serão de uso exclusivo dos usuários internos, devendo ser observadas as normas de utilização.

Art. 8º - A consulta ao acervo será de livre acesso às estantes aos usuários internos: corpo discente, docente, funcionários e ex- alunos da FGV e aos externos: docentes, pesquisadores, alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado de outras instituições. 

 Parágrafo primeiro Os usuários externos só poderão ter acesso à Biblioteca mediante apresentação de documento da instituição a que estão vinculados.  

Parágrafo segundo O acesso às coleções especiais, teses, dissertações e material especial, será limitado aos funcionários da BMHS. Para a consulta será necessária a solicitação no Balcão de Empréstimo. 
 
Parágrafo terceiro As obras de referência e coleções especiais estarão disponíveis apenas para consulta na própria Biblioteca. 

 Art. 9º - O material bibliográfico consultado não deverá ser reposto nas estantes pelo usuário. 

 

CAPÍTULO III
Do Empréstimo


Seção I
Procedimentos

Art. 10º – O empréstimo somente será concedido ao usuário inscrito na Biblioteca, conforme previsto na Seção II deste capítulo.

Art. 11ºSerá obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo. 
 
Art. 12ºO empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.  
 
Art. 13ºCompete à Biblioteca decidir sobre o prazo, quantidade ou cancelamento da circulação das obras, quando necessário. 
 
Art. 14ºO empréstimo especial de 6 meses (depósito) para usuários FGV atende a professores, técnicos, pesquisadores e funcionários indicados pela direção da unidade a que estão vinculados. 

 Parágrafo únicoO usuário se comprometerá, ao assinar o “Termo de Responsabilidade”, a cumprir as regras nele estabelecidas.  

Art. 15ºO empréstimo entre bibliotecas somente será concedido ao usuário interno, que deverá obedecer às normas existentes. 

 

Seção II
Inscrição

 

 Art. 16º – Para inscrição de usuários,com a finalidade de ter acesso ao empréstimo do acervo da Biblioteca, serão necessários os seguintes documentos:

            •       Usuários internos                  

                a)     Docentes, alunos e funcionários da FGV: apresentação de crachá da FGV e/ou autorização por escrito do órgão a que está vinculado (comunicação interna, e-mail). 

                b)     Ex-alunos: apresentação de declaração fornecida pela Secretaria da Escola e/ou certificado de Conclusão de Curso FGV, comprovante de residência atualizado e pagamento de taxa, definida em tabela de serviços.

              •      Usuários externos

                 Pesquisadores e alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado de outras instituições: mediante carta de apresentação da instituição a que estão vinculados, comprovante de residência atualizado e pagamento de taxa

             •      Bibliotecas

                 a)     Bibliotecas do Estado do Rio de Janeiro: apresentação da carta de empréstimo com a logomarca e/ou timbre da instituição, endereço, telefone, e-mail e o nome e assinatura do bibliotecário responsável, com o número de CRB correspondente. 

                 b)     Bibliotecas participantes da Rede Bibliodata: mediante solicitação via e-mail e/ou carta, devidamente assinada.

  Parágrafo primeiro Os usuários internos citados no Art. 16, item a, ao se desvincularem, terão suas inscrições canceladas observando-se o Nada-Consta.  

Parágrafo segundoOs usuários externos inscritos que não revalidarem suas inscrições ao término do período concedido, terão as mesmas canceladas automaticamente.

  Art. 17ºPara usuários internos que não possuírem crachá institucional FGV com código de barras, a Biblioteca emitirá documento de acesso.

  Art. 18ºO documento de acesso é de uso pessoal e intransferível, sendo obrigatória sua apresentação para solicitar empréstimos ou renovações e para identificação, quando solicitado.

  Parágrafo únicoEm caso de extravio, a 2a. via será fornecida mediante pagamento de taxa.

  Art. 19ºQualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada à Biblioteca.

  

Seção III

Renovação, Devolução e Reserva

  

 Art. 20ºO usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da publicação por parte de outro usuário. 

 Parágrafo único – Não havendo reserva, a Biblioteca permitirá no máximo cinco renovações por título.

   Art. 21ºO usuário deverá verificar sempre os prazos de vencimento das obras em seu poder.

  Seção IV

Penalidades

  Art. 22ºA não devolução na data estabelecida implicará na cobrança de multa por dia e por exemplar.

 Parágrafo únicoA Biblioteca enviará automaticamente ao usuário com e-mail cadastrado, aviso de vencimento do prazo do empréstimo. O não recebimento desse aviso não isentará o usuário das penalidades por atraso.

  Art. 23ºO usuário em débito com a Biblioteca não terá direito a novos empréstimos.

  Art. 24ºEm caso de dano ou perda do material emprestado, o responsável ficará obrigado a repor a obra pela edição mais recente, no caso de livro ou material especial, e a repor o próprio número, no caso de fascículo de periódico.

 Parágrafo único – A reposição de obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Não serão aceitas cópias reprográficas

  Art. 25ºO acesso e a inscrição do usuário poderão ser cancelados, se verificada sua irresponsabilidade ou atos de indisciplina na Biblioteca.

  

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

 

 Art. 26ºO usuário poderá encaminhar, através da Caixa de Sugestões, quaisquer críticas/sugestões, visando à melhoria dos serviços.

 Parágrafo únicoAs críticas e/ou sugestões deverão ser identificadas e assinadas.

 Art. 27ºOs casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca ou pelo Diretor de Operações/RJ.

  

 BMHS/08/2009
 
 

 

BMHS - Biblioteca RJ
Praia de Botafogo, 190 / 7º andar -Tel. 3799-5916
22253-900 - Brasil -Rio de Janeiro - RJ
Segunda a Sexta-feira: 08h15min às 20h30min
Sábados(usuário interno): 08h30min às 12h30min
email: bib@fgv.br


 

 

Participação:

 

 

      

 

       

 


  

Bases de dados: