O dever de consulta aos povos indígenas e a construção da usina de Belo Monte

Autores

  • Daniel Leib Zugman

Palavras-chave:

Belo Monte, Dever de consulta, Povos indígenas, Inconstitucionalidade

Resumo

A usina hidrelétrica de Belo Monte está sendo instalada no Estado do Pará em região habitada por povos indígenas. Tal fato enseja a aplicação do §3º do artigo 231 da Constituição Federal, o qual estabelece que o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas só pode ser realizado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. Este texto procura reconstruir o histórico do debate público acerca do tema, demonstrando que as populações indígenas atingidas não foram efetivamente escutadas. Não tem a pretensão de oferecer o modelo institucional ideal que permita o diálogo entre as partes interessadas, mas somente descrever o processo de discussão ocorrido até o momento, apontando eventuais falhas e inconsistências. Para tanto, recorre-se a uma série de notícias publicadas sobre o tema, artigos jurídicos e decisões judiciais proferidas acerca do assunto. Posteriormente, é feita uma análise do arcabouço legislativo existente no Brasil sobre os direitos indígenas.

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Publicado

2013-07-01

Edição

Seção

Artigos