A compatibilidade da prática de zero-rating com a previsão de neutralidade de rede

Autores

  • Caio Mário da Silva Pereira Neto Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito de São Paulo
  • Ronaldo Lemos Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ
  • Mateus Piva Adami Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito de São Paulo
  • Felipe Moreira de Carvalho Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Neutralidade de rede, zero-rating, Marco Civil da Internet

Resumo

Este artigo aborda a definição do conceito jurídico de neutralidade de rede conferida  pela legislação brasileira, conforme interpretação dada ao art. 9º do Marco  Civil da Internet, pela qual a neutralidade de rede refere-se ao tratamento isonômico  dos pacotes de dados que transitam na rede, de modo a resguardar seu  caráter aberto. A partir da interpretação desenvolvida em conformidade com o  preceito constitucional da livre-iniciativa e também com a legislação setorial de  telecomunicações – à qual os provedores de conexão à internet, enquanto agentes  privados, estão sujeitos –, procura-se explicar a legalidade da prática de ofertas  zero-rating, que fazem parte do âmbito de liberdade negocial dos entes privados.  Nesse sentido, este artigo apresenta o argumento de que acordos puramente comerciais,  que respeitem os limites impostos pelo art. 9º do Marco Civil da Internet, são  permitidos. Por fim, trata da constitucionalidade do Decreto n. 8.771/2016, que  deve ser interpretado em conformidade com o Marco Civil da Internet, de modo a  não restringir a livre-iniciativa.

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Publicado

2019-09-26

Edição

Seção

Artigos