O Estado de Coisas Inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do Direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos

Autores

  • Breno Baía Magalhães Universidade Federal do Pará (UFPA)

Palavras-chave:

Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar, mudança social

Resumo

Este artigo pretende analisar o Estado de Coisas Inconstitucional a partir da avaliação  dos impactos nos três poderes da República da medida cautelar deferida pelo  Supremo Tribunal Federal (STF) e da possibilidade de mudanças sociais a partir  dela. Ao tratar da decisão do STF na ADPF 347 como uma decisão que cria caminhos  políticos a serem percorridos pelos agentes envolvidos, no caso, os Poderes  Executivo, Legislativo e Judiciário, busca-se avaliar a viabilidade das respostas  apresentadas no sentido de alcançarem, ou não, as exigências formuladas  pela decisão judicial. Os dados coletados no âmbito dos poderes foram contrastados  com os objetivos das medidas cautelares e com as justificativas do Estado  de Coisas Inconstitucional. Em seguida, argumenta-se a impossibilidade de mudanças  na situação fática apontada por meio das categorias jurídicas, com base nas  teses de Gerald Rosenberg sobre quando ocorrem mudanças sociais por intermédio  do Direito. O estudo conclui que as medidas cautelares deferidas não são  efetivas, pois os poderes apresentaram respostas que seguem a mesma natureza  das políticas tradicionalmente desenvolvidas no Brasil, e que é pouco provável  uma mudança social por meio da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional.

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Publicado

2019-09-26

Edição

Seção

Artigos