Empresas estatais entre serviços públicos e atividades econômicas

Autores

  • Diogo R. Coutinho Universidade de São Paulo (USP)
  • Clarissa Ferreira de Melo Mesquita Universidade de São Paulo (USP)
  • Maria Virginia Nabuco do Amaral Mesquita Nasser Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Empresas estatais, Economia política, Serviços públicos, Atividade econômica, Lei n. 13.303/2016

Resumo

O artigo revisita a trajetória das empresas estatais no Brasil desde meados do século XX para melhor compreender sua natureza, sua missão e seus dilemas jurídicos contemporâneos. A partir de uma abordagem de economia política, analisa criticamente a consolidação da dicotomia serviço público versus atividade econômica como elemento constitutivo do regime jurídico das estatais e procura, ainda, investigar em que medida a Lei n. 13.303/2016 enfrenta e supera tal dicotomia, criando, ao mesmo tempo, novos dilemas, desafios e “efeitos colaterais”. O texto conclui que nem essa nova lei, nem o Supremo Tribunal Federal (STF) refletiram adequadamente as mudanças experimentadas pelas estatais, perpetuando o descompasso entre o direito e o plano da economia política em que estão inseridas. O STF chancela uma interpretação consolidada do regime jurídico aplicável às estatais, não refletindo adequadamente suas “metamorfoses”. Neste ponto, a nova lei acerta, mas também erra: acerta ao não diferenciar estatais prestadoras de serviço público de estatais destinadas a outras atividades econômicas. Erra, porém, por não tratar de forma específica da dicotomia aqui discutida, o que terminará por reforçar as interpretações do próprio STF. Além disso, a lei é, no momento, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que também pode limitar sua eficácia.

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Publicado

2019-06-03

Edição

Seção

Artigos