Judicialização do federalismo e federalismo formal

Autores

  • Henrique Rangel Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Alexandre Fadel Universidade da Amazônia (UNAMA)
  • Bianca Neri Universidade Estácio de Sá (UNESA)
  • Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Palavras-chave:

Desenhos constitucionais, federalismo, Suprema Corte norte-americana, cláusula de comércio, competências legislativas

Resumo

O presente artigo promove uma análise comparativa dos modelos de federalismo norte-americano e brasileiro, traçando-se como critério de avaliação seus respectivos níveis de centralização política e considerando o problema central adotado pela pesquisa, que consiste na aproximação do modelo federativo brasileiro de um regime unitário. A confrontação parte de uma seleção dos três precedentes recentes mais paradigmáticos da Suprema Corte norte-americana em matéria de federalismo, trazendo as controvérsias enfrentadas por esses julgadores ao contexto normativo brasileiro. Sustenta-se a hipótese de que a quantidade de critérios alternativos de federalização e a forma com que estes são afirmados em sede jurisdicional são determinantes no entendimento dos níveis de centralização alcançados em cada modelo. O objetivo do presente trabalho não é somente afirmar que o federalismo formal encontrado no Brasil é mais centralizado, mas indicar como o modelo jurisdicional observado nos Estados Unidos consegue preservar um regime coerente e de ampla autonomia dos estados pela marcante atuação da Suprema Corte. 

Downloads

Publicado

2016-01-01

Edição

Seção

Artigos