Direito e estética: nota crítica

Autores

  • Luis Satie Escola de Administração Fazendária (ESAF)

Palavras-chave:

FILOSOFIA DO DIREITO, FORMA ARTÍSTICA, FORMA JURÍDICA, TEORIA CRÍTICA, ADORNO

Resumo

Trata-se de reflexão na área de teoria e filosofia do direito, cujo objetivo é discutir as condições de possibilidade de aproximação entre a forma artística e a forma jurídica. O texto investiga, dialeticamente, as implicações para a filosofia jurídica da impossibilidade dessa aproximação, bem como os problemas contidos numa aproximação conservadora. Disso resulta que: 1) seria uma perda para a razão e, portanto, para a filosofia jurídica, a não comunicabilidade entre arte e direito; 2) a relação entre norma jurídica e norma estética deve ser pautada pela crítica, no compasso da apreensão filosófica da arte contemporânea, especialmente nos termos do pensamento de adorno. conclui-se pela superação da dicotomia entre possibilidade e impossibilidade, abrindose a ideia de constelação metodológica dos campos categoriais do direito e da estética em suas formas atuais, preparando o caminho para a compreensão da forma jurídica como uma forma trágica.

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Publicado

2010-07-01

Edição

Seção

Artigos