Normalização

Informações gerais

A Revista de Direito Administrativo (RDA) é produzida pela Escola de Direito do Rio de Janeiro (Direito Rio). A edição e a distribuição são realizadas em parceria com a Editora FGV e a Editora Fórum. O periódico está vinculado ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Regulação da Direito Rio — PPGD. Assim, além de manter a sua linha editorial tradicional, voltada  à divulgação de ideias nas áreas de direito público e teoria do direito, também essenciais para uma compreensão ampla do fenômeno regulatório, a Revista traz artigos relacionados especificamente às linhas de pesquisa do próprio Programa: Governança regulatória, Instituições e Justiça e Economia, Intervenção e Estratégias Regulatórias.

Como Revista do PPGD, a RDA pretende, fundamentalmente, incentivar a produção e divulgar estudos destinados à compreensão adequada dos diferentes aspectos por trás do exercício de atividades regulatórias e propor soluções para lidar com os problemas gerais e setoriais da regulação. Nesse contexto, a agenda de publicações da RDA não se resume à divulgação de trabalhos relacionados ao funcionamento de setores regulados, e ao papel do Estado na implementação de mecanismos de incentivo para orientar o comportamento de agentes econômicos, de modo a possibilitar o alcance de resultados desejáveis e a impedir a ocorrência de resultados indesejáveis.

A riqueza da agenda regulatória também requer o enfrentamento de temas e problemas diversos, que igualmente inspiram a linha editorial da Revista, como, por exemplo, os que dizem respeito (i) ao papel do Estado na economia, (ii) aos programas e limites constitucionais que afetam e deveriam influenciar o desempenho das atividades estatais, (iii) à tomada de decisão regulatória e à interpretação de normas, ao controle da atividade regulatória, (v) aos arranjos institucionais atuais e às alternativas de modelo regulatório, (vi) à compreensão das diversas formas de diálogo entre o direito e a economia, (vii) às relações entre incentivos regulatórios e o desempenho de atividades empresariais, (viii) às diversas formas de interação entre órgãos reguladores e outros poderes, (ix) à estrutura das normas que concretizam opções regulatórias, (x) a dimensão política da regulação e a legitimidade democrática da ação regulatória, (xi) aos aspectos epistêmicos subjacentes a escolhas regulatórias e ao desenvolvimento de teorias sobre a intensidade de controle dessas escolhas, (xii) às estruturas de governança que favorecem a responsividade de agentes reguladores e regulados e (xiii) aos aspectos penais e tributários da regulação.

A RDA é editada de forma contínua, desde 1945. Atualmente, a periodicidade é quadrimestral, e a publicação ainda traz decisões judiciais, contando com contribuições notáveis no cenário nacional e internacional. Todo o conteúdo do periódico, desde sua primeira edição, encontra-se disponível em acesso aberto, sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações-SemDerivados (CC BY-NC-ND).

Abaixo são elencadas as seis diretrizes principais que pautam a RDA:

  • O pluralismo de ideias, experiências, doutrinas, opiniões, teorias, jurisprudências e argumentações;
  • O estímulo à inovação, a originalidade do pensamento jurídico, sobretudo aquele que se fundamenta na realidade do direito brasileiro;
  • Uma realidade cada dia mais evidente: o crescente envolvimento entre o direito, a economia, a cultura, a política e a tecnologia;
  • Abertura da RDA aos novos campos do saber jurídico, que já se delineiam como indispensáveis ao profissional de direito e favoritos na reflexão acadêmica no século XXI;
  • O compromisso da RDA com o fortalecimento da democracia, isto é, com a consolidação do Estado Democrático; e
  • O compromisso com o Estado de Direito.

 

Seções de publicação

Editorial

O editorial é de responsabilidade do editor da Revista de Direito Administrativo e ele sintetiza o conteúdo do número publicado.

Artigos

Para cada edição, são selecionados seis artigos, além da publicação de um artigo convidado e de dois artigos estrangeiros.

Pareceres e votos

A cargo do Conselho Editorial, será escolhida uma decisão de grande repercussão do STF, bem como um parecer de tema relevante ao direito público.

Documentos

Ocasionalmente, são publicados documentos institucionais ou históricos de interesse para a área do direito público e teoria do direito.

 

Diretrizes e submissão de artigos

  1. Todos os artigos devem ser inéditos e podem ser submetidos em inglês ou português, não podendo ser encaminhados para outra publicação simultaneamente. Os artigos passam por uma avaliação prévia, verificando-se sua adequação à linha editorial da revista. O autor não pode deixar no corpo do texto qualquer referência à sua identificação autoral, salvo na apresentação de autoria do texto e em seu respectivo minicurrículo, em que deve constar sua afiliação no seguinte formato: Instituição - unidade e departamento, Cidade, Estado (indicado pela sigla) e País. E-mail. O minicurrículo não deve ultrapassar 400 caracteres. Após a avaliação, os artigos são remetidos a dois ou três pareceristas anônimos com a titulação de doutores para a avaliação qualitativa de sua forma e conteúdo, de acordo com o processo de revisão cega por pares, o que garante isenção e anonimato na análise.
  1. Os autores devem possuir preferencialmente a titulação mínima de doutor, com notório saber no campo da linha editorial da RDA.
  1. O artigo deve ser redigido com no máximo três autores, sendo pelo menos um deles portador do título de doutor. 
  1. O autor com doutorado será o autor principal. Caso todos sejam doutores, a ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética. 
  1. A revista não prioriza artigos com a participação de graduandos, graduados, mestrandos e mestres. 
  1. A RDA não aceita a inclusão a posteriori de autores que não foram mencionados no ato da submissão inicial do artigo. 
  1. São de exclusiva responsabilidade dos autores, as opiniões e os conceitos emitidos nos manuscritos, bem como a exatidão e procedência das citações, não refletindo necessariamente a posição/opinião do editor, do Conselho Editorial da Revista, da Direito Rio ou da Fundação Getulio Vargas.
  1. Caso ocorra divulgação posterior do artigo publicado na RDA em outra publicação, esta deverá referenciar a publicação original na RDA.
  1. O prazo para elaboração de parecer é de 20 (vinte) dias a contar do aceite do parecerista designado. Recebido o parecer, este é encaminhado para o autor, podendo sua resposta ser: artigo reprovado, artigo aprovado ou artigo aprovado com retificação, sendo necessário que o autor, neste último caso, incorpore as modificações sugeridas no parecer e remeta o artigo novamente para avaliação. Os autores terão acesso ao teor de todos os pareceres sobre seu artigo, desde que sem identificação de autoria.
  1. Os artigos aprovados não serão necessariamente publicados na edição seguinte da RDA, podendo ser alocados em edições posteriores, de acordo com decisão do Conselho Editorial, o qual verifica todas as diretrizes necessárias à manutenção da qualidade e do estrato do periódico. Caso o artigo aprovado para publicação não seja alocado, em um número específico, após um prazo de dois anos, sua publicação poderá ser desconsiderada, desonerando a RDA do compromisso com o texto.
  1. Os artigos submetidos ao processo de revisão devem obedecer às normas de direitos autorais da revista. Para submeter seu artigo, envie o artigo por meio do sistema de submissão eletrônica da Revista, no formato Microsoft Word (.doc ou .docx). Não serão aceitos trabalhos submetidos via e-mail ou em formato PDF.
  1. Ao submeter o artigo, o autor se submete às normas científicas próprias de conflito de interesses e, no caso de pesquisas com seres humanos, responsabiliza-se pela aprovação prévia de sua pesquisa no Comitê de Ética respectivo.
  1. Caso a pesquisa tenha ocorrido com financiamento de agências ou instituições de fomento, essa informação deve constar no texto. No mesmo sentido, deve ser apresentado agradecimento a pesquisadores que tenham colaborado, de alguma forma, com a pesquisa.
  1. Em caso de coautoria de artigos, deve ser informado em nota de rodapé, se possível, a contribuição devidamente realizada por cada autor.

 

Formatação

  1. Para a confecção dos elementos textuais, os artigos devem obedecer às seguintes normas: ter entre 15 (quinze) e 30 (trinta) laudas com espaço 1,5 entre linhas (não usar nenhum tipo de espaçamento “Antes” e “Depois”, nem entrelinhas “Múltiplos” ou  de qualquer outro tipo). Uma lauda corresponde a 2.100 caracteres com espaços em branco. O texto, portanto, pode ter entre 31.500 e 63.000 caracteres com espaços em branco. O limite máximo de caracteres considera espaços em branco, texto, bibliografia, tabelas e quadros. O resumo/abstract, as palavras-chave/keywords e as ilustrações (figuras) são considerados à parte.
  1. O parágrafo deve adotar a tabulação padrão de 1,25 cm, em folha no formato A4, texto digitado em programa Word 7.0 ou superior, fonte Times New Roman 12 ou Arial 12, alinhamento justificado, margens inferior, superior, direita e esquerda de 2,5 cm.
  1. As citações no texto com mais de três linhas recebem destaque, devem vir em fonte com corpo 11, com recuo à esquerda de 1,25 cm, sem aspas e com uma linha em branco antes e depois em corpo Citações com menos de três linhas são incluídas no corpo do texto, entre aspas, em fonte normal. Citações em língua estrangeira  devem vir em itálico. Não se deve usar versal/versalete em títulos ou nomes e sobrenomes de autores. As citações devem ser atualizadas seguindo as normas do atual Acordo Ortográfico.
  1. Os artigos ainda devem apresentar, em seu início, resumo, título e palavras-chave em português e em inglês. As palavras-chave são descritores, então é importante que sejam constituídas de palavras com relevância acadêmica e bibliográfica para o campo do O resumo deve ser em um único parágrafo com, no máximo, 10 linhas (700 a 1.050 caracteres com espaço). O autor deve indicar, ainda, cinco palavras-chave.
  1. Os títulos e subtítulos devem vir em negrito. Caso um artigo ainda apresente subdivisões secundárias, esses títulos devem vir em itálico. Exemplo:

 

Título do artigo — corpo 14, em negrito ¾ História do direito no Brasil

Subtítulo 1 — corpo 12, em negrito — 1. Introdução

Subtítulo 2 — corpo 12, em itálico — 1.1 O direito no período colonial 

 

  1. O uso de itálico deve se restringir a palavras e trechos em língua estrangeira, títulos de livros (apenas com a primeira letra em maiúscula e em nomes próprios, se houver), títulos de jornais, revistas, programas de TV É dispensável em termos já integrados ao nosso linguajar, como marketing, show, performance, shopping center. Não se emprega itálico para nomes próprios estrangeiros (exemplo: Supreme Court, e não Supreme Court). Terminologia usual de informática dispensa o uso de itálico: website; e-mail; online. Títulos de capítulos e partes de livros, seções de jornais e revistas, artigos de jornal e revista devem vir em redondo e entre aspas.
  1. As siglas sempre devem vir entre parênteses após o nome completo de órgão, instituição , na primeira vez em que são citados no texto. Exemplo: Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao serem citados novamente, empregam-se apenas as siglas STF e Cade. As siglas devem vir com letras maiúsculas quando não formarem um acrônimo (exemplo: UFRJ), e apenas com a inicial maiúscula, quando formarem um acrônimo, a partir de quatro letras (exemplo: Cade, Arena). Usar “s” no plural (exemplos: ONGs, MPs). As siglas de estados brasileiros devem aparecer entre parênteses após o nome da região, localidade ou município: Macaé (RJ), Vale do Jequitinhonha (MG). No correr do texto  os nomes dos estados vêm sempre por extenso. Devem ser evitadas abreviaturas no título e no resumo.
  1. Tabelas, quadros, gráficos, figuras são numerados consecutivamente com algarismos arábicos, encabeçados por título e com indicação das fontes na parte Os autores dos artigos devem se certificar de que possuem autorização para incorporar no artigo estes materiais. A revista é impressa em uma cor (preto). Caso o material ilustrativo esteja em cor, deve ser convertido para tons de cinza.
  1. As tabelas e os quadros devem ser confeccionados no mesmo programa utilizado na confecção do artigo (Word 0 ou superior). Os gráficos devem ser gerados em programa de imagem e devem ser enviados em arquivo aberto. As figuras devem ser salvas no (ou exportadas para o) formato Corel Draw e inseridas no formato original.
  1. As notas de rodapé são numeradas sequencialmente em algarismos arábicos, devem ser em corpo 10, justificadas e com espaço simples entre linhas. Os números das notas de rodapé são sobrescritos.
  2. Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, com cessão de direitos autorais à RDA. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista da Fundação Getulio Vargas. É permitida a reprodução total ou parcial dos artigos desta revista, desde que citada a fonte.

 

Referências

1. A RDA adota o sistema de referências bibliográficas completas nas notas de rodapé, com numeração arábica sobrescrita. As mesmas referências devem compor, no final do texto, a bibliografia. Os primeiros nomes dos autores devem vir por extenso. É importante não esquecer de indicar as páginas inicial e final de capítulos de livros, artigos de revistas e jornais e publicações em anais na bibliografia.

2. Os autores devem se certificar de que as referências bibliográficas dos artigos estão atualizadas e são de autores nacionais e estrangeiros representativos na temática da RDA.

3. Na primeira vez que um trabalho é citado, a referência deve vir completa na nota de rodapé. Se o mesmo autor e a mesma obra forem citados na nota seguinte, usa-se: Ibid. Caso o autor seja citado não na nota seguinte, mas em notas posteriores, a referência deverá vir resumida.

 

Um exemplo:

1 SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Constituições do Brasil. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002. p. 44.

2 Ibid., p. 45.

(...)

5 Souza Junior, Constituições do Brasil, op. cit., p. 49.

Obs.: Note-se que na citação resumida (nota 5) o sobrenome do autor vem em caixa alta e baixa e todos os elementos são separados por vírgula.

 

4. No caso de mais de dois autores, no corpo do texto, deve ser citado apenas o nome do primeiro autor seguido da expressão et al. Nas referências, caso haja mais de três autores, cita-se o primeiro nome e “et al”.

5. Caso a referência utilizada seja de um material que já possui DOI, o autor também deve indicar o respectivo número do DOI ao final dela.

6. Os autores não devem empregar nenhum tipo de vínculo eletrônico entre as referências citadas, ao longo do texto, nas notas de rodapé, ou sobrenomes de autores e a bibliografia do final do texto.

7. As referências devem ser atualizadas seguindo o atual Acordo Ortográfico.

 

Exemplos de referências

O padrão para as referências bibliográficas é a NBR-6023 da ABNT. Alguns exemplos de formatos de trabalhos mais comumente citados:

1. Livro

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e de direito tributário. 5. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1997.

2. Capítulo de livro

ÁVILA, Marta Marques. A Federação brasileira e o município. In: SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; ÁVILA, Marta Marques (Coord.). Direito do Estado: estudos sobre federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007. (Coleção Direito do Estado). v. 1, p. 305-331.

3. Artigo de revista

TUCCI, José Rogério Cruz e. Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário (Lei nº 11.418/2006). Revista da Esmape, v. 12, n. 25, p. 23-31, jan./jun. 2007.

4. Artigo de jornal

PELUSO, Cezar. Mitos e recursos. Folha de S.Paulo, 8 maio 2011. p. 3.

5. Trabalhos apresentados em eventos, congressos, seminários

GÓIS, Luciana Figueira de. A gênese do princípio do open access a gasodutos no Brasil. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE P&D EM PETRÓLEO E GÁS, 3, Salvador, 2005. Anais... São Paulo: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, 2005. p. 441-446.

LEWIS, Matthew. Is price dispersion a sign of competition? In: INTERNATIONAL INDUSTRIAL ORGANIZATION CONFERENCE, 2006, Boston. Anais... Boston, 2006. Disponível em: http://zeus.econ.umd.edu/cgi-bin/conference/download.cgi?db_name=IIOC2006&paper_id=212. Acesso em: 14 jun. 2006.

6. Dissertações e teses

HALLWAS, Norberto. Principiologia contratual no estado democrático e social de direito: limites e possibilidades da intervenção estatal nos contratos. Dissertação (mestrado em direito) — Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2007.

BUENO, Antonio de Padua Fernandes. A produção legal da ilegalidade: os direitos humanos e a cultura jurídica brasileira. Tese (doutorado em filosofia e teoria geral do direito) — Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.

7. Legislação (leis, decretos, etc.)

BRASIL. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.

8. Publicações em meio eletrônico

MORETTI, Denise Martins. A responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações do direito à educação a partir do sistema global de proteção dos direitos humanos. RDDP — Revista Digital de Direito Público, Ribeirão Preto, v. 1, n. 1, p. 30-59, 2011. Disponível em: http://143.107.157.117/ojs/index.php/RDDP/article/view/44. Acesso em: 25 mar. 2013.

BRASIL. Lei nº 9.887, de 7 de setembro de 1999. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 dez. 1999. Disponível em: www.in.gov.br/mp_leis/leis_texto.asp?Id=LEI%209887. Acesso em: 22 dez. 1999.

 

Em caso de dúvidas ou omissões, o autor deve entrar em contato com a RDA pelo e-mail: rda@fgv.br.