Lei nº39 - de 18 de junho de 1947.

Autores

  • Eurico Gaspar Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v9.1947.9997

Resumo

Isenta do impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento
dágua.

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Publicado

1947-07-01

Como Citar

Dutra, E. G. (1947). Lei nº39 - de 18 de junho de 1947. Revista De Direito Administrativo, 9, 436. https://doi.org/10.12660/rda.v9.1947.9997

Edição

Seção

Legislação