Lei nº39 - de 18 de junho de 1947.
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v9.1947.9997Resumo
Isenta do impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimentodágua.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1947-07-01
Como Citar
Dutra, E. G. (1947). Lei nº39 - de 18 de junho de 1947. Revista De Direito Administrativo, 9, 436. https://doi.org/10.12660/rda.v9.1947.9997
Edição
Seção
Legislação