Prefeitura do Distrito Federal - caráter local das leis que regulam a sua administração - revogação, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, das leis anteriores - limitação de proventos.

Autores

  • M. Seabra Fagundes

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v9.1947.9974

Resumo

- As leis do Distrito Federal, mesmo quando emanadas de órgãos da União, são de caráter local, não podendo, por isso mesmo, em boa técnica, estabelecer medida de sentido geral.
- O Estatuto dos Funcionários Civis da União, lei geral, regulando, como o fêz, sistemática e cumpridamente, as vantagens pecuniárias do funcionário (vencimento, remuneração, gratificações, diárias e ajuda de custo), incorporou ao seu texto,
ou derrogou, as disposições especiais preexistentes sôbre a matéria.
- Nos casos de competência indecisa ou concorrente, prevalece a lei federal.

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Biografia do Autor

M. Seabra Fagundes

Consultor Geral da República.

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Publicado

1947-07-01

Como Citar

Fagundes, M. S. (1947). Prefeitura do Distrito Federal - caráter local das leis que regulam a sua administração - revogação, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, das leis anteriores - limitação de proventos. Revista De Direito Administrativo, 9, 372–375. https://doi.org/10.12660/rda.v9.1947.9974

Edição

Seção

Pareceres