Lei nº 22, de 15 de fevereiro de 1947.

Autores

  • Eurico Gaspar Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v8.1947.9882

Resumo

Estabelece normas para a execução do § 2.º do art. 15 da Constituição Federal, na parte referente aos combustíveis e lubrificantes Líquidos de origem mineral, importados e produzidos no pais.

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Publicado

1947-04-01

Como Citar

Dutra, E. G. (1947). Lei nº 22, de 15 de fevereiro de 1947. Revista De Direito Administrativo, 8, 445–446. https://doi.org/10.12660/rda.v8.1947.9882

Edição

Seção

Legislação