Jurisdição - órgãos administrativos e órgãos do Poder Judiciário - efeito das respectivas decisões - regulamentos internos dos órgãos colegiais.

Autores

  • Hahnemann Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v7.1947.9743

Resumo

- É inconstitucional a jurisdição atribuída a qualquer órgão
público, além dos que compõem o Poder Judiciário.
- Os denominados "órgãos de julgamento" do Instituto do Açúcar e do Álcool não foram investidos de jurisdição, mas, como órgãos administrativos, exercem mera função administrativa, subordinada à jurisdição, à função própria dos órgos do Poder Judiciário.
- A decisão do órgão administrativo não é coisa julgada, não vincula a autoridade judiciária; é apenas requisito essencial da jurisdição, da função judiciária.
- A lei não pode excluir a jurisdição, mas, observados os limites
constitucionais, pode fixar condições para a função judiciária.
- Os órgãos colegiais devem ter o poder de adotar seus regulamentos internos e as normas, as instruções de serviços.
- Interpretação do dec-lei nº 3.855, de 21-11-1941.

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Publicado

1947-01-02

Como Citar

Guimarães, H. (1947). Jurisdição - órgãos administrativos e órgãos do Poder Judiciário - efeito das respectivas decisões - regulamentos internos dos órgãos colegiais. Revista De Direito Administrativo, 7, 327–335. https://doi.org/10.12660/rda.v7.1947.9743

Edição

Seção

Pareceres