Decreto-lei nº 9.558 - de 8 de agosto de 1946

Autores

  • Eurico Gaspar Dutra

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v6.1946.9664

Resumo

Dispõe sôbre o pessoal extranumerário e o pessoal de obras da Prefeitura do Distrito Federal.

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Publicado

1946-10-01

Como Citar

Dutra, E. G. (1946). Decreto-lei nº 9.558 - de 8 de agosto de 1946. Revista De Direito Administrativo, 6, 417–424. https://doi.org/10.12660/rda.v6.1946.9664

Edição

Seção

Legislação