Decreto-lei nº 9.558 - de 8 de agosto de 1946
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v6.1946.9664Resumo
Dispõe sôbre o pessoal extranumerário e o pessoal de obras da Prefeitura do Distrito Federal.Downloads
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Publicado
1946-10-01
Como Citar
Dutra, E. G. (1946). Decreto-lei nº 9.558 - de 8 de agosto de 1946. Revista De Direito Administrativo, 6, 417–424. https://doi.org/10.12660/rda.v6.1946.9664
Edição
Seção
Legislação