Domínio das ilhas nos rios públicos

Autores

  • Themístocles Brandão Cavalcanti

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v5.1946.9528

Resumo

- As ilhas formadas ou que se formarem no álveo do rio são do
domínio público e acompanham o rio na destinação prevista pela Constituição e pelas leis ordinárias (União; Estados e Municípios).
- As ilhas que se formarem de maneira diversa, por outros acidentes geográficos, inclusive pela formação de outros braços de rios, pertencem aos Estados como terras devolutas, se por outro título não forem do domínio federal ou particular.
- As margem dos rios sempre acompanham, quanto ao domínio,
a mesma sorte das águas - serão federais, estaduais ou municipais.

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Biografia do Autor

Themístocles Brandão Cavalcanti

Consultor Geral da República

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Publicado

1946-07-01

Como Citar

Cavalcanti, T. B. (1946). Domínio das ilhas nos rios públicos. Revista De Direito Administrativo, 5, 300–307. https://doi.org/10.12660/rda.v5.1946.9528

Edição

Seção

Pareceres