Domínio das ilhas nos rios públicos
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v5.1946.9528Resumo
- As ilhas formadas ou que se formarem no álveo do rio são dodomínio público e acompanham o rio na destinação prevista pela Constituição e pelas leis ordinárias (União; Estados e Municípios).
- As ilhas que se formarem de maneira diversa, por outros acidentes geográficos, inclusive pela formação de outros braços de rios, pertencem aos Estados como terras devolutas, se por outro título não forem do domínio federal ou particular.
- As margem dos rios sempre acompanham, quanto ao domínio,
a mesma sorte das águas - serão federais, estaduais ou municipais.
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Publicado
1946-07-01
Como Citar
Cavalcanti, T. B. (1946). Domínio das ilhas nos rios públicos. Revista De Direito Administrativo, 5, 300–307. https://doi.org/10.12660/rda.v5.1946.9528
Edição
Seção
Pareceres