Criminal compliance como medida de governança corporativa e seu papel na delimitação de responsabilidades penais

Autores

  • Henrique Viana Pereira
  • Renata Pereira Mayrink

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82963

Palavras-chave:

Sistemas de autorregulação — aspectos penais — criminal compliance — governança corporativa — responsabilidade penal

Resumo

A inflação legislativa penal para controle dos riscos inerentes à atividade empresarial aumentou a importância da adoção de programas de cumprimentos nas pessoas jurídicas. O criminal compliance, como medida de governança corporativa, deve ser utilizado para evitar a ocorrência de crimes empresariais, bem como impedir os riscos de indevida responsabilidade criminal, auxiliando na individualização de condutas e identificação de agentes delitivos. Em que pese a necessidade de adaptação dos institutos do direito penal clássico ao novo contexto criminal empresarial e a dificuldade em se delimitar a autoria nos crimes cometidos no âmbito de corporações complexas, para correto combate a essa criminalidade se impõe a observância do método penal construído pela teoria do crime. Esse método, como objetivo geral, se revela verdadeira garantia individual diante do poder de punir do Estado. O método utilizado, essencialmente, foi o de revisão bibliográfica, com análise e interpretação da doutrina relacionada com o tema.

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Publicado

2020-12-29

Como Citar

Viana Pereira, H. ., & Pereira Mayrink, R. . (2020). Criminal compliance como medida de governança corporativa e seu papel na delimitação de responsabilidades penais. Revista De Direito Administrativo, 279(3), 217–244. https://doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82963

Edição

Seção

Artigos