Da constitucionalidade da prorrogação antecipada das concessões de serviço público

Autores

  • Felipe Montenegro Viviani Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82962

Palavras-chave:

Direito administrativo — serviço público — concessão — prorrogação antecipada — constitucionalidade

Resumo

Este artigo trata da prorrogação antecipada das concessões de serviço público. Ele justifica-se, entre outras razões, porque a prorrogação antecipada de inúmeras concessões foi autorizada recentemente no Brasil por diversos atos normativos, de modo que o interesse teórico e prático pelo tema realmente é muito grande neste momento em nosso país. Assim, o objetivo deste artigo é verificar se a prorrogação antecipada é, ou não, compatível com a Constituição da República. E a hipótese de pesquisa é que essa espécie de prorrogação é constitucional. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que a prorrogação antecipada das concessões de serviço público é compatível com a Constituição da República, o que confirma a hipótese de pesquisa. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALBI, Fernando. Tratado de los modos de gestión de las corporaciones locales. Madri: Aguilar, 1960.

AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Concessão de serviço público: novas tendências. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

AMARAL, Diogo Freitas do; TORGAL, Lino. Concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar: da prorrogação do prazo e outras alterações do contrato. In: AMARAL, Diogo Freitas do; TORGAL, Lino. Estudos sobre concessões e outros atos da administração. Coimbra: Almedina, 2002. cap. 9.

AMORIM, João Pacheco de. O princípio da temporalidade dos contratos públicos: considerações sobre a duração máxima dos contratos e respectiva prorrogabilidade dentro e para lá desse limite temporal. In: GONÇALVES, Pedro Costa (Org.). Estudos de contratação pública. v. 4. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 19-77.

BARATIERI, Noel Antônio. Serviço público na Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

BINENBOJM, Gustavo. Alterações de prazo nas concessões e permissões de serviço público. Revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, n. 102, p. 26-30, jan. 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Decreto no 7.624, de 22 de novembro de 2011. Dispõe sobre as condições

de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio

de concessão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jun. 2011. Disponível em:

.

Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Exposição de Motivos Interministerial no 00012-A-SEP-PR/MF/MT/AGU, de 3 de dezembro de 2012. Apresenta os motivos para a edição da Medida Provisória no 595, de 6 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 dez. 2012. Disponível em:<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20595-2012?OpenDocument>. Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Exposição de Motivos Interministerial no 00306/2016 MP/MTPA, de 7 de novembro de 2016. Apresenta os motivos para a edição da Medida Provisória no 752, de 24 de novembro de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 nov. 2016. Disponível em: . Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Exposição de Motivos Interministerial no 37/MME/MF/AGU, de 11 de setembro de 2012. Apresenta os motivos para a edição da Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 2012. Disponível em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20579-2012?OpenDocument>. Acesso em: 1º ago. 2019.

____. Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional no 8, de 1995. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 1997. Disponível em: . Acesso em: 1º ago. 2019.

____. Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Disponível

em: . Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de

setembro de 2007; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Lei no 13.448, de 5 de junho de 2017. Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 1o ago. 2019.

____. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por emergência. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial no 481.094/RJ. Agravante: Linave Transportes Ltda. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. 21 de maio de 2014. Disponível em:

&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20140521&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 2 ago. 2019.

____. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por emergência. Ação Direta de Inconstitucionalidade no 118-MC/PR. Requerente: governador do estado do Paraná. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Relator: ministro Aldir Passarinho. Relator p/ o acórdão: ministro Néri da Silveira. 3 de dezembro de 1993. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346192>. Acesso em: 2 ago. 2019.

____. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Recurso em Mandado de Segurança no 34.203/DF. Recorrente: Cemig Geração e Transmissão S/A. Recorrido: União Federal. Relator: ministro Dias Toffoli. 19 de março de 2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14526265>. Acesso em: 2 ago. 2019.

____. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu

a legitimidade da prorrogação por reequilíbrio. Recurso em Mandado de

Segurança no 1.835/DF. Recorrente: Emílio Lourenço Dias. Recorrido:

Distrito Federal. Relator: ministro Mario Guimarães. 23 de setembro de

Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.

jsp?docTP=AC&docID=103342>. Acesso em: 2 ago. 2019.

____. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Acórdão TCU no 2.220/15. Interessadas: Secretaria dos Portos da Presidência da República e Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Relatora: ministra Ana Arraes. 2 de setembro de 2015. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2

%2520ANOACORDAO%253A2015/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=3afa5850-afb4-11e9-994dfd70d475765f>. Acesso em: 2 ago. 2019.

____. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Acórdão TCU no 2.253/15. Interessados: Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica. Relator: ministro José Múcio Monteiro. 9 de setembro de 2015. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordaocompleto/*/NUMACORDAO%253A2253%2520ANOACORDAO%253A2015%2520RELATOR%253A%2522JOS%25C3%2589%2520MUCIO%2520MONTEIRO%2522%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=4d054560-8a3d-11e>. Acesso em: 2 ago. 2019.

____. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por reequilíbrio. Acórdão TCU no 774/16. Interessada: Secretaria dos Portos da Presidência da República. Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues. 6 de abril de 2016. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A774%2520ANOACORDAO%253A2016%2520RELATOR%253A%2522WALTON%2520ALENCAR%2520RODRIGUES%2522%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=ed4b0ba0-8a3c-11e9-910>. Acesso em: 2 ago. 2019.

BULOS, Uadi Lammêgo. Manual de interpretação constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.

CÂMARA, Jacintho Arruda. O prazo nos contratos públicos. In: PIETRO, Maria Sylvia Zanella di (Coord.). Tratado de direito administrativo: licitação e contratos administrativos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. v. 6, p. 339-353.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed., 14. reimp. Coimbra: Almedina, 2014.

COLSON, Clément. Cours d’economie politique: les travaux publics et les tranports. 2. ed. Paris: Gauthier-Villars, 1910. v. 6.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. v. 8.

ESCOLA, Héctor Jorge. Tratado integral de los contratos administrativos: parte especial. Buenos Aires: Depalma, 1977. v. 2.

FERRARI, Regina Maria M. Nery. Direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho. O prazo como elemento da economia contratual das concessões: as espécies de “prorrogação”. In: MOREIRA, Egon Bockmann (Coord.). Contratos administrativos, equilíbrio econômico-financeiro e a taxa interna de retorno: a lógica das concessões e parcerias público-privadas. 1. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 283-300.

GARCIA, Flavio Amaral. As parcerias público-privadas: prazo e prorrogação. In: JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach (Coord.). Parcerias público-privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 579-608.

GRECA, Alcides. Derecho y ciencia de la administración municipal. 2. ed. Santa Fé: Universidad Nacional del Litoral, 1943. v. 3.

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; GAGGIANO, Heloísa Conrado. O que mudou no direito das concessões com a aprovação da MP n. 752: perguntas e respostas. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 15, n. 58, p. 9-22, abr./jun. 2017.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1998.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss de língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

JÈZE, Gaston. Principios generales del derecho administrativo. Tradução de Julio N. S. M. Almagro. Buenos Aires: Depalma, 1950. v. 6.

JUSTEN FILHO, Marçal. A ampliação do prazo contratual em concessões de serviço público. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 23, p. 109-135, mar./abr. 2016.

LAUBADÈRE, André de; MODERNE, Franck; DEVOLVÉ, Pierre. Traité des contrats administratifs. Paris: LGDJ, 1983. v. 2.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

MEIRELLES, Hely Lopes. Transporte coletivo municipal. In: ____. Estudos e pareceres de direito público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981. v. 5, p. 114-127.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Consulta da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias — ABCR. In: CARVALHO, André Castro (Org.). Contratos de concessão de rodovias: artigos, decisões e pareceres jurídicos. São Paulo: MP, 2009. p. 51-65.

MELLO, Rafael Munhoz de. Prorrogação de concessão de serviço público. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 12, n. 46, p. 207-222, abr./jun. 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

MORAIS, Antão de. Serviço telefônico, expiração do prazo da concessão, fixação, fiscalização e revisão de tarifas, taxa de expansão do serviço. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 49, p. 445-464, jul./set. 1957.

MOREIRA, Egon Bockmann. Vários motivos para se pensar na prorrogação dos contratos de concessão. Revista Zênite — Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba, n. 260, p. 917-919, out. 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Véras de. A nova regulação portuária. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. Tradução de Peter Naumann; apresentação de Paulo Bonavides. São Paulo: Max Limonad, 2000.

OLIVEIRA, Rafael C. Rezende; FREITAS, Rafael Véras de. A prorrogação dos contratos de concessão de aeroportos. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 17, n. 93, p. 145-162, set./out. 2015.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PINHEIRO, Armando Castelar; RIBEIRO, Leonardo Coelho. Regulação das ferrovias. Rio de Janeiro: FGV, 2017.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Estudo sobre concessão e permissão de serviço público no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1996.

RODRIGUEZ-ARANA, Jaime F. La prórroga en los contratos administrativos: concepto, funciones y régimen en los contratos de obras y en los de gestión de servicios públicos. Madri: Montecorvo, 1988.

SAADI, Mário; SANTOS NETO, Raul Dias dos. Prorrogação antecipada de prazo de contratos de concessão. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 27, p. 79-107, nov./dez. 2016.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Concessão de serviço público: a prorrogação do prazo de exploração para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Revista Interesse Público, Porto Alegre, v. 8, n. 38, p. 85-111, jul./ago. 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SAVIGNY, Friedrich Karl von. Metodología jurídica. Tradução de J. J. Santa-Pinter. Buenos Aires: Depalma, 1979.

SCHWIND, Rafael Wallbach. Prorrogação dos contratos de arrendamento portuário. In: PEREIRA, Cesar; SCHWIND, Rafael Wallbach (Org.). Direito portuário brasileiro: Lei 12.815, porto organizado, poligonal, arrendamento e autorização, arbitragem. São Paulo: Marcial Pons, 2015. p. 494-518.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

TORGAL, Lino. Prorrogação do prazo de concessões de obras e de serviços públicos. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 1, p. 219-263, jan./abr. 2011.

TORRES, André de Avellar. Da outorga ao contrato: prorrogação versus relicitação das concessões de energia elétrica e outros temas correlatos. Revista do Direito da Energia, São Paulo, v. 13, n. 13, p. 279-305, nov. 2016.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução da 5. ed. alemã, rev. e ampl. da profa. Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2008.

Publicado

2020-12-29

Como Citar

Montenegro Viviani Guimarães, F. . (2020). Da constitucionalidade da prorrogação antecipada das concessões de serviço público. Revista De Direito Administrativo, 279(3), 181–215. https://doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82962

Edição

Seção

Artigos