Separation of powers in thought and practice?
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v279.2020.82914Palavras-chave:
Direito comparado e direito estrangeiro — lei constitucional — jurisprudência — direito e política — história legalResumo
SEPARAÇÃO DE PODERES NO PENSAMENTO E NA PRÁTICA?
O fundamento lógico da separação de poderes é frequentemente omitido com o fundamento lógico de freios e contrapesos e com o fundamento lógico da dispersão do poder geralmente em um sistema constitucional. Este ensaio, entretanto, enfoca a separação funcional de poderes em que M.J.C. Vile chamou de sua “forma pura”. Reexaminando as teorias de Locke, Montesquieu e Madison, este ensaio busca recuperar (em meio a todas as suas tautologias e evasões) um caso genuíno em favor desse princípio. O ensaio argumenta que o fundamento lógico da separação de poderes está intimamente relacionado com o império da lei: é em parte uma questão de integridade distinta de cada uma das instituições separadas — judiciário, legislativo e administrativo. Mas, acima de tudo, é uma questão de governança articulada (em contraste com exercícios compactos e indiferenciados de poder).
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